TJMT - 1000102-72.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 15:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 29/10/2024 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
16/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/10/2024 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
08/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 17:05
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RODENILSON DA COSTA em 12/04/2024 23:59
-
03/04/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 23:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 01:20
Publicado Citação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS PROCESSO n. 1000102-72.2021.8.11.0006 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Contra a Mulher]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA GENERAL OSÓRIO, 1084, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 DENUNCIADO: RODENILSON DA COSTA,brasileiro, convivente, gesseiro, documento de identidade RG nº 18968546 SSP/MT, nascido aos 28/06/1986, natural de Cáceres/MT, filho de Rosita da Costa Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO RÉU acima qualificado, de acordo com o despacho, ao final transcrito, e com a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, conforme decisão/despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
OBSERVAÇÃO: 1.
O oficial de justiça, obrigatoriamente, deverá indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, devendo tal informação constar na certidão do oficial de justiça (Provimento n° 30/2008 – CGJ).
DECISÃO:" Vistos, etc.
Por satisfazer os requisitos do artigo 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RODENILSON DA COSTA, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º (Fatos 01 e 03), na forma do artigo 71, e artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” (Fato 02), todos do Código Penal, com as implicações da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).).
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme preceituam os artigos 396 e 396-A, do CPP.
No ato da citação, o réu deverá ser consultado acerca de sua renda mensal, bem como se dispõe de condições econômicas para constituir Advogado para defendê-lo, certificando a resposta obtida (Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e 132/2009).
Informando a impossibilidade de contratar um profissional, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que deverá atuar na defesa do réu.
Defiro apenas o item II da cota ministerial, eis que não demonstrada a impossibilidade de requisitar o documento solicitado no item I, conforme determina o art. 1.373, inciso II, da C.N.G.C-MT.
Por fim, determino que a secretaria criminal retifique a autuação dos autos, fazendo constar a classe de ação penal e os assuntos adequados, nos termos do art. 12, do Provimento n. 24/2020-CGJ.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se." DENÚNCIA:"EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO.
Inquérito Policial nº: 1000102-72.2021.8.11.0006 SIMP: 000228-012/2021 Denunciado: Rodenilson da Costa O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através de sua Promotora de Justiça signatária, com supedâneo no artigo 129, inciso I, da Magna Carta de 1988, e artigo 41 e seguintes do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em desfavor de RODENILSON DA COSTA, brasileiro, convivente, gesseiro, documento de identidade RG nº 18968546 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 010.465.741- 32, nascido aos 28/06/1986, natural de Cáceres/MT, filho de Rosita da Costa, residente e domiciliado na Rua dos Crisântemos, Bairro Jardim Padre Paulo, nesta cidade e comarca de Cáceres/MT, pela prática da seguinte infração penal: FATOS 01 e 02: Consta no incluso caderno informativo que, no dia 31 de dezembro de 2020, por volta das 18h00min., em via pública, mais especificamente na Rua dos Crisântemos, nº 25, Bairro Jardim Padre Paulo, nesta cidade e comarca de Cáceres/MT, o denunciado Rodenilson da Costa, com a vontade livre e consciente do caráter ilícito de sua conduta, ofendeu a integridade física de Cinthia Wellen Correia Clemente, sua convivente, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito e mapa topográfico para localização de lesões (ID. 46853042), além de ameaçar, por palavras, causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria, condutas perpetradas em decorrência da relação íntima de afeto existente entre ambos, no âmbito doméstico.
FATO 03: Consta no incluso caderno informativo que, no dia 31 de dezembro de 2020, por volta das 23h30min, na residência localizada na Rua dos Crisântemos, nº 25, Bairro Jardim Padre Paulo, nesta cidade e comarca de Cáceres/MT, o denunciado Rodenilson da Costa, com a vontade livre e consciente do caráter ilícito de sua conduta, ofendeu a integridade física de Cinthia Wellen Correia Clemente, sua convivente, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito e mapa topográfico para localização de lesões (ID. 46853042), conduta perpetrada em decorrência da relação íntima de afeto existente entre ambos, no âmbito doméstico.
Consoante apurado, a vítima e o denunciado, à época dos fatos, mantinham um relacionamento amoroso, possuindo uma filha em comum.
Ressai que, nas circunstâncias de tempo e local supradescritas nos fatos 01 e 02, ao retornarem de um bar, o denunciado passou a proferir ofensas à vítima, xingando-a de “vagabunda” e “biscate” (ID. 46851513), iniciando-se uma discussão, e, tendo a ofendida empurrado-o, o denunciado passou a agredi-la com vários socos nos olhos, no rosto, nas pernas, além de desferir chutes em seu abdômen e pernas, puxando, ainda, seus cabelos, além de arrastá-la em direção a rua e ameaçá-la, dizendo que ficaria com a filha do casal, “nem que tivesse que matar” a vítima (ID. 46851513).
Diante disso, a vítima correu até a Delegacia de Polícia e comunicou os fatos à Autoridade Policial, todavia, empreendidas diligências pela região, os policiais não lograram encontrar o denunciado.
Entretanto, horas após, nas circunstâncias de tempo e local descritas no fato 03, estando a vítima em casa, o denunciado retornou ao local, passando novamente a agredi-la com vários socos, tentando, ainda, aplicar-lhe o golpe denominado “mata-leão”, porém, a vítima, em revide, arranhou seu pescoço e pegou uma faca para defender-se, refugiando-se na residência de um irmão e, novamente, comunicou os fatos à Autoridade Policial.
Consta no laudo de exame de corpo de delito e mapa topográfico para localização de lesões os vestígios das lesões provocadas (ID. 46853042).
Ainda, tem-se que a vítima representou quanto ao crime de ameaça (ID. 46851515).
Ante o exposto e pelo que mais consta no incluso caderno informativo, o Ministério Público de Mato Grosso, por seu órgão de execução, DENUNCIA RODENILSON DA COSTA, acima qualificado, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º (Fatos 01 e 03), na forma do artigo 71, e artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” (Fato 02), todos do Código Penal, com as implicações da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), protestando para que, recebida e autuada a presente denúncia, seja citado para o oferecimento de defesa escrita, instalando-se o devido processo legal, para ao final ser condenado, ouvindo-se na instrução da ação as testemunhas/informantes abaixo arroladas.
Rol: 1.
Cinthia Wellen Correia Clemente, vítima (ID. 46851513); 2.
Josiane da Silva Morais, testemunha (ID. 46851536); Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Eulalia Natalia Silva Melo Promotora de Justiça." CÁCERES, 27 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) KLEIDSON SANTANA RAMOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/07/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 07:50
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 07:50
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:16
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 17:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:19
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
04/03/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:44
Juntada de Petição de denúncia
-
15/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 08:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/02/2021 23:59.
-
12/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2021 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/01/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000330-98.2017.8.11.0002
Osmarina da Rocha
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2017 13:41
Processo nº 1024206-33.2023.8.11.0015
Mauricio dos Santos Ferreira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2023 17:27
Processo nº 1054715-86.2023.8.11.0001
Maria Jose Silva Grisolia Marques
Estado de Mato Grosso
Advogado: Thiago Franca Cabral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:00
Processo nº 0000923-15.2015.8.11.0100
Gercino Canevesi
Ricardo Machado
Advogado: Milton do Prado Gunthen
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00
Processo nº 1000056-83.2023.8.11.0048
Cleide Oliveira de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2023 14:17