TJMT - 1022886-90.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 16:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
05/03/2024 16:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:15
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PACIENTE DIAGNOSTICADA COM TROMBOFILIA – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “ENOXOPARINA 40 MG” – PRESCRIÇÃO MÉDICA – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA – RISCO À SAÚDE DO PACIENTE – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO - ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – NÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
O recurso de embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não a modificação do julgado.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos devem, necessariamente, apontar a obscuridade, contradição ou omissão presente no acórdão recorrido. -
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 16:32
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 03:43
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
10/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 08:59
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 08:39
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA - PACIENTE DIAGNOSTICADA COM TROMBOFILIA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA - PRESCRIÇÃO MÉDICA – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - RISCO À SAÚDE DA PACIENTE - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os equipamentos e medicamentos necessários à realização dos procedimentos.
O Rol de Resoluções da ANS é exemplificativo, de maneira que não se pode excluir um tratamento simplesmente por não constar na lista da ANS.
As cláusulas contratuais relativas à cobertura nos contratos de assistência médica e hospitalar (plano de saúde) devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao paciente, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito constitucional à saúde. -
11/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:42
Prejudicado o recurso
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:01
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
11/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 09:38
Conhecido o recurso de MILENE KLESSE AGUIAR - CPF: *40.***.*05-28 (AGRAVANTE) e provido
-
07/12/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 03:16
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:16
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 06:14
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MILENE KLESSE AGUIAR em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 01:16
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Posto isso, concede-se a tutela recursal, para determinar que a empresa agravada forneça à autora o medicamento Enoxaparina Sódica 40Mg.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta.
Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
29/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 01:13
Publicado Informação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027297-44.2021.8.11.0002
Banco Toyota do Brasil S.A.
Amarildo Antonio Monteiro
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2021 16:27
Processo nº 1018522-71.2020.8.11.0003
Maria Fabricia dos Santos Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/09/2020 10:07
Processo nº 0001202-82.2018.8.11.0039
Marcos Roberto de Jesus Angelo
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:37
Processo nº 0001202-82.2018.8.11.0039
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Marcos Roberto de Jesus Angelo
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2018 00:00
Processo nº 1056049-58.2023.8.11.0001
Wyres Gabriel Silva de Souza
Publicacoes Midia Online Brasil S&Amp;C LTDA
Advogado: Wesley dos Santos Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:01