TJMT - 1010937-40.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 17:55
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2023 17:55
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:52
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
27/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto: a) julgo prejudicado o Recurso Especial interposto por Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (id 134543187), por perda superveniente do interesse recursal, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC; b) nego seguimento ao Recurso Especial interposto por Angelo Virginio Dal Molin e outros (id 134824651), com fundamento no artigo 1.030, I, “b”, do CPC (Tema 1.076), e inadmito-o com fulcro no inciso V do mesmo dispositivo (Súmula 83/STJ).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
30/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:37
Prejudicado o recurso
-
29/06/2023 14:37
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO SAFRA S.A para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
24/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
22/05/2023 12:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/05/2023 11:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:29
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO JULGADA IMPROCEDENTE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.076 DO STJ – REGRA GERAL – §§ 2º e 3º DO ART. 85 DO CPC – ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESP 1.850.512/SP – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – VÍCIOS INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.
Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso. -
26/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1010937-40.2021.8.11.0000 EMBARGANTE: ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN, EDSON DAL MOLIN, ELTON DAL MOLIN, EVERTON DAL MOLIN, ANA ANGELICA MARTINELLI MULLER DAL MOLIN, DALARG ARMAZENS GERAIS LTDA EMBARGADO: BANCO SAFRA S.A INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: BANCO SAFRA S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
29/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2023 21:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 00:41
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO JULGADA IMPROCEDENTE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.076 DO STJ – REGRA GERAL – §§ 2º e 3º DO ART. 85 DO CPC – ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESP 1.850.512/SP – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
O Juízo de retratação deve ser exercido sobre a matéria em debate quando a quaestio juris encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. “Consoante entendimento firmado pelo colendo STJ, quando do julgamento do REsp nº. 1.850.512/SP (Tema 1.076) pela sistemática dos recursos repetitivos, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC.
Logo, conforme julgamento paradigma do STJ, deve ser reformado em parte o acórdão de parcial provimento do recurso que reduziu os honorários de sucumbência, para desprovê-lo, mantendo-se, via de consequência, os honorários fixados na decisão agravada.(TJ-MT 10094498420208110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES, Data de Julgamento: 09/11/2022, Vice-Presidência, Data de Publicação: 17/11/2022)” -
09/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 11:41
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
17/12/2022 02:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 23:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 21:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Terceira Câmara de Direito Privado
-
22/09/2022 10:32
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
-
05/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN e outros (6) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
12/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
08/07/2022 12:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:33
Publicado Acórdão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 17:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 00:48
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
13/02/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:04
Decorrido prazo de ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/01/2022 00:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
10/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/12/2021 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:16
Publicado Acórdão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:16
Publicado Acórdão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:25
Conhecido o recurso de ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN - CPF: *05.***.*27-34 (AGRAVANTE) e provido
-
25/11/2021 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 20:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2021.
-
15/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
11/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:29
Decorrido prazo de ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN em 20/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:39
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
29/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 00:08
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 00:07
Publicado Informação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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