TJMT - 1032942-76.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELY LEMOS FRANCA em 13/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
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30/01/2025 16:29
Devolvidos os autos
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30/01/2025 16:29
Gratuidade da justiça não concedida a MAIKON DOUGLAS MENDES DE CASTRO - CPF: *57.***.*99-35 (REQUERENTE).
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de GABRIELY LEMOS FRANCA em 12/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
01/11/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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13/05/2024 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2024 09:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 23:06
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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08/03/2024 23:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 23:06
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS MENDES DE CASTRO em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 04:08
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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14/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez.
Embora a parte autora, na petição retro, justifique a ausência alegando problemas de conexão, não apresentou qualquer justificativa plausível uma vez que inexiste horário do momento em que tentou ingressar na reunião.
Inclusive este magistrado deparou com prints de outras audiências sendo utilizadas como desculpa.
Soma-se, ainda, que vivemos na era digital ou da informação, em que a tecnologia revolucionou o ambiente de trabalho, ressaltando a facilidade de comunicação razão pela qual, ao meu ver, a requerente poderia ter solucionado o problema e adentrado a audiência assim como fez a outra parte.
Ademais, os Conciliadores ficam presentes nas salas de Conciliação desta Comarca para aqueles que optarem pela presença física.
Ressalto, que a parte, ao optar pela videoconferência, tinha a obrigação de baixar e testar com antecedência o aplicativo; portanto, a desídia é da parte e não pode querer imputá-la ao Poder Judiciário.
Ainda, ao caso, a parte, sabendo da audiência, foi à zona rural, onde sabia que não tinha internet ou que seria dificultoso.
Portanto, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Logo, não acolho a justificativa de ausência. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
12/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 14:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2024 09:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/01/2024 09:36
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032942-76.2023.8.11.0003 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAIKON DOUGLAS MENDES DE CASTRO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, s/n, VILA GOULART, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-420 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 900, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 25/01/2024 Hora: 09:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 3 de outubro de 2023 -
03/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 09:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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