TJMT - 1002103-10.2023.8.11.0087
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA em 07/07/2025 23:59
-
01/07/2025 15:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 17:46
Juntada de Ofício
-
29/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 23/06/2025 23:59
-
23/06/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/06/2025 18:56
Expedição de Carta precatória
-
30/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/10/2026 15:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
30/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 26/06/2025 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
29/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 26/06/2025 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 28/04/2025 23:59
-
28/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:23
Juntada de Intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/05/2025 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
03/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2025 23:59
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/12/2024 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 18:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:57
Declarada incompetência
-
03/07/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 22:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
03/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 02/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 25/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:31
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:51
Declarada incompetência
-
15/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:00
Expedição de Carta precatória
-
06/11/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/11/2023 02:24
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:24
Decorrido prazo de MATO GROSSO MADEIRAS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCIO MARQUES MIGUEL em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCIO MARQUES MIGUEL em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO MADEIRAS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:15
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:52
Decorrido prazo de GO MT PA TRANSPORTADORA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 16:25
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 15:11
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 08:29
Decorrido prazo de FRANCIO MARQUES MIGUEL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO MADEIRAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:29
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GO MT PA TRANSPORTADORA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:58
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência em que o Ministério Público apresentou proposta de transação penal em favor dos autores FRANCIO MARQUES MIGUEL, GO MT PA TRANSPORTADORA LTDA e MATO GROSSO MADEIRAS LTDA., podendo, com o pagamento, ser promovido a liberação do veículo apreendido e o perdimento da madeira apreendida, ID. 126969742.
Promovida a doação da madeira em favor da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) de Guarantã Do Norte, ID. 127943563.
As partes informaram que concordam com a transação penal, bem como que houve a compra da madeira junto à instituição beneficiada e pleiteando a restituição do bem apreendido.
O representante do Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos, ID. 131958885.
Breve relato. 2.
Fundamentação. 2.1.
Do cumprimento da transação penal por FRANCIO MARQUES MIGUEL, GO MT PA TRABSPORTADORA LTDA e MATO GROSSO MADEIRAS LTDA.
A Lei 9.099/95 inovou no ordenamento processual, pois criou os juizados especiais, dando celeridade e informalidade às pequenas causas cíveis e os crimes de menor periculosidade.
Acrescentou ainda a possibilidade de o Ministério Público transacionar, condicionando a extinção da punibilidade ao cumprimento de imposições.
Assim, o acordo de transação penal ingressa no ordenamento jurídico como uma forma corajosa e eficiente de política criminal.
No caso em testilha, os autores do fato foi beneficiado com o acordo de transação penal e, consultando os autos, vê-se que ele cumpriu integralmente as condições impostas, devendo, portanto, ser extinta a punibilidade do investigado. 3.
Dispositivo.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCIO MARQUES MIGUEL, GO MT PA TRABSPORTADORA LTDA e MATO GROSSO MADEIRAS LTDA, em virtude do cumprimento das condições impostas no período de prova, em conformidade ao disposto no art. 89, §5°, da Lei nº 9.099/95.
Determino a restituição do veículo apreendido.
Expeça-se o devido alvará para transporte da madeira apreendida até o depósito da compradora Mato Grosso Madeiras LTDA.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias em relação aos autores, adequando o polo passivo.
Em relação a denunciada Alternativa Industria Comércio e Exportação de Madeiras LTDA., cite-a para, em 10 dias, apresentara a defesa escrita, devendo ser questionada se possui advogado constituído e/ou condições de constituir um.
Havendo manifestação da necessidade de advogado dativo, desde já fica nomeado o Defensor Público atuante na Comarca do local do fato para a defesa, devendo os autos serem remetidos.
Na inexistência de Defensoria Pública na unidade jurisdicional, voltem-me para nomear dativo.
Apresentada a peça de defesa, conclusos para deliberar quanto ao recebimento da denúncia.
Intimem-se FRANCIO MARQUES MIGUEL, GO MT PA TRABSPORTADORA LTDA e MATO GROSSO MADEIRAS LTDA.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
18/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FRANCIO MARQUES MIGUEL - CPF: *72.***.*57-34 (AUTOR DO FATO), GO MT PA TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (AUTOR DO FATO) e MATO GROSSO MADEIRAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (AUTO
-
17/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 05:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
I – Remetam-se, com urgência, os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto o cumprimento da transação alegado, bem como acerca da expedição do alvará de transporte da madeira.
II – Após, voltem-me para deliberar.
Rondonópolis, 02 de outubro de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
02/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 17:07
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:15
Decorrido prazo de ALTERNATIVA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/09/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de denúncia
-
15/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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