TJMT - 1036628-59.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 20:45
Juntada de Certidão
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04/01/2024 03:30
Recebidos os autos
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04/01/2024 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2023 18:02
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento nº 56/2007-CGJ, tratando-se de feito sentenciado e com trânsito em julgado, pendente apenas de retirada de documento expedido, impulsiono os autos para a finalidade de intimar o(a,s) advogado(a,s) da(s) parte(s) REQUERENTE(S) para que proceda(m) a impressão e entrega do documento à parte interessada, haja vista que os autos serão remetidos ao arquivo. -
04/12/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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24/11/2023 15:20
Juntada de Alvará
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13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 11:25
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:54
Decorrido prazo de MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:19
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1036628-59.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MARLON DE ALMEIDA SIQUEIRA ESPÓLIO: MAURO BATISTA SIQUEIRA
Vistos.
Marlon de Almeida Siqueira, devidamente qualificado, formulou o presente pedido de Alvará Judicial, para o fim de transferir o veículo Peugeot 207, placa NPH2955, de titularidade de Mauro Batista Siqueira, falecido em 18 de abril de 2023, sob os fundamentos lançados na inicial.
A certidão de óbito do de cujus demonstra que ele era divorciado e deixou apenas 1 (um) filho – Id. 130133822.
O requerente pleiteia a transferência do veículo à Douglas Xavier Galdino de Lucena, tendo em vista que foi vendido a ele ainda em vida, pelo falecido. É o breve relatório.
D E C I D O.
Os documentos aportados comprova que o requerente possui legitimidade para formular este pedido, como filho do falecido.
Dessa forma, estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido de alvará judicial formulado na inicial, autorizando a transferência junto ao DETRAN do veículo Peugeot 207, placa NPH2955 em nome do falecido Mauro Batista Siqueira, em favor de Douglas Xavier Galdino de Lucena.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o alvará, conforme deliberação supra.
Ao alvará deverá ser juntada fotocópia desta sentença, ou ser ela transcrita integralmente no alvará.
Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
Custas recolhidas em Id. 130171885.
P.
I.
C.
Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.
Sergio Valério Juiz de Direito -
10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 13:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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