TJMT - 1025181-55.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 06:52
Decorrido prazo de DAIR MENDES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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26/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1025181-55.2023.8.11.0015 AUTOR: DAIR MENDES DA SILVA REU: BANCO BMG SA
Vistos.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, art. 38).
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada não se fez presente na audiência de Conciliação.
Há justificativa nos autos insinuando possível intercorrência entre o contato do patrono com a parte autora, porém não foi comprovado de forma exitosa tal alegação, desta feita, não merece acolhimento.
Sendo assim, a aplicação dos efeitos da contumácia é medida que se impõe.
Julgo.
O art. 51, inciso I, da lei 9.099/95 assim dispõe sobre essa situação: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, dispõe que o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
Assim, não havendo justificativa para ausência da parte autora à audiência de conciliação anteriormente aprazada, o processo deve ser extinto.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, §1º da Lei n. 9.099/95.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações porventura baixadas, em razão da liminar aqui deferida.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a PARTE AUTORA ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e item 5.9.1 da CNGC (item 5.9.1, inciso III, da Seção 9), não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
22/02/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 09:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025181-55.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:DAIR MENDES DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RAYANE MOREIRA LIBANO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 01/02/2024 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 11 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 09:51
Audiência de conciliação designada em/para 01/02/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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11/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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