TJMT - 1032593-73.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 16:49
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:49
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:36
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 09:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS TERMO DE AUDIÊNCIA De custódia Processo nº. 1032593-73.2023.8.11.0003 Custodiado (a): Ezequiel Silva dos Santos.
Data e horário: Sábado, 30 de setembro de 2023, às 17h00min.
PRESENTES Juíza de Direito: Dra.
Helícia Vitti Lourenço.
Promotor de Justiça: Dr.
Ari Madeira Costa.
Advogada: Dra.
Verginia Chinelato, OAB/MT 24047-B Dra.
Fiama Lorraine Martins, OAB/MT 33002/O Custodiado (a): Ezequiel Silva dos Santos.
OCORRÊNCIAS Nos termos do Provimento n. 12/2017-CM, com fundamento no artigo 5°, inciso XXXV da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Art. 7°, item 05, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presencial n°. 678, de 06 de novembro de 1992, a MMª Juíza de Direito declarou aberta a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Consigno a impossibilidade de realização da audiência de custódia de forma presencial, nos termos do Provimento TJMT/CM N° 14, de 17 de maio de 2023, de modo que a solenidade ocorrerá por videoconferência, em conformidade ao Artigo 1º, § 3º do referido provimento, assim como diante do Ofício nº 2023.5.148804/DR, no qual a Polícia Judiciária Civil deste município informou que não poderia realizar a condução dos presos para audiências de custódias presenciais, encargo este que havia sido aceito em caráter provisório pela referida instituição.
Importante destacar que, durante reunião que antecedeu o mencionado acordo, realizada entre o Juiz Diretor do Fórum de Justiça desta Comarca, Dr.
Francisco Rogério Barros; o Dr.
Otávio José Lima de Oliveira, Delegado da Polícia Federal; Assessor Militar dos Polos Judiciais VII e VIII, 1º Ten.
PM Ricardo Alves Machado; Sr.
Ailton Ferreira, Diretor da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, e o Delegado Regional de Polícia, Dr.
Thiago Garcia Damasceno, foi externado que seria disponibilizado apenas um Policial Penal, para fins de acompanhamento na vigilância dos segregados que aguardassem eventuais custódias no átrio do Fórum de Justiça de Rondonópolis/MT.
Diante de tal situação, tornando-se impossível a realização das audiências de custódia presenciais, conforme Ofício n. 139/2023/DF, remetido ao ilustre Diretor da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, com cópia do Ofício n. 2023.5.148804/DR (Delegacia Regional de Polícia Civil), no qual o Excelentíssimo Juiz de Direito Diretor do Fórum de Justiça desta Comarca de Rondonópolis/MT, Dr.
Francisco Rogério Barros, determinou que a Direção da Penitenciária receba as pessoas presas encaminhadas pela Polícia Judiciária Civil desta Comarca, sem a realização da audiência de custódia e que fosse disponibilizado ambiente adequado para concretizar a audiência por videoconferência na penitenciária, o que também já era expressamente autorizado no Pedido de Providências nº. 4/2020 (CIA n. 0022501-67.2020.8.11.000) e com a Resolução 357 do CNJ, com a apresentação do custodiado, que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o Defensor (a) Público (a), sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo: Nome: EZEQUIEL SILVA DOS SANTOS.
Naturalidade: Rondonópolis/MT Data de Nascimento: 02/07/1995 – 28 anos Filiação: Terezinha de Jesus Souza Silva e Nilson Cezar dos Santos Endereço: Rua Ananias Martins de Souza, bairro Padre João Bosco, n. 416, Rondonópolis/MT.
Cor: moreno Escolaridade: prejudicado Trabalha: (x) sim () não Renda: prejudicado Antecedentes: (x) sim () não Dependentes: prejudicado PNE – Portador de Necessidades Especiais: () sim (x) não Possui doença grave? () sim (X) não Toma medicamento? () sim (X) não Dependente químico? Prejudicado Há relatos de tortura? () sim (x) não () Polícia Civil (x) Polícia Federal () Polícia Militar () Polícia Rodoviária Federal ( ) GEFRON Motivo da Prisão: Cumprimento de Mandado de Prisão n. 2000163-33.2021.8.11.0064.01.0001-03, expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT.
A MMª Juíza de Direito informou que iria proceder à gravação da entrevista e presidiria o ato solene de acordo com o Provimento nº. 15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, a MMª Juíza de Direito passou a entrevistar o autuado, oportunidade em que esclareceu o que é audiência de custódia, deu ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio, questionou se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ter atendimento por médico e o de comunicar-se com seus familiares, indagou sobre as circunstâncias de suas prisões e sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências de sua prisão, conforme mídia digital.
Em seguida, a MMª Juíza de Direito concedeu a palavra à Defesa: em áudio.
Ao Ministério Público: em áudio.
DELIBERAÇÕES A MMª Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Vistos etc, Malgrado o autuado não tenha relatos de maus tratos ou tortura, requisite-se o exame de corpo de delito definitivo para juntada aos autos.
Diante da prisão de EZEQUIEL SILVA DOS SANTOS, em cumprimento ao Mandado de Prisão n°. 2000163-33.2021.8.11.0064.01.0001-03, expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT, com o término do plantão, distribuam-se os autos ao juízo competente.
Distribua-se no primeiro horário útil após o término do plantão judiciário ao juízo competente, para adoção das providências que entender pertinentes.
Saem os presentes intimados.
Intimem-se e Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Inara Ferreira (Assessora de Gabinete), foi lavrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente somente pela M.M.
Juíza, dispensada a aposição de assinaturas das partes, de acordo com o artigo 26, do Provimento nº. 15, da CGJ/MT.
Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito Plantonista -
01/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 19:14
Recebidos os autos
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30/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2023 17:39
Audiência de custódia realizada em/para 30/09/2023 15:15, PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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30/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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30/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 15:03
Juntada de Ofício
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30/09/2023 14:43
Recebidos os autos
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30/09/2023 14:43
Audiência de custódia designada em/para 30/09/2023 15:15, PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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30/09/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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30/09/2023 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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30/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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