TJMT - 1048127-63.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:49
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:50
Juntada de Alvará
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17/05/2024 01:27
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2024 23:59
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02/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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29/04/2024 15:43
Processo Desarquivado
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29/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 06:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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23/01/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 17:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1048127-63.2023.8.11.0001.
TERCEIRO INTERESSADO: LORRAINNE PRISCILA PADILHA SCHEFFER TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A execução foi proposta visando à cobrança de valores em face da Fazenda Pública.
Intimado, o executado não manifestou discordância.
Considerando que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, reconheço como corretos os valores indicados.
Assim, inexistindo qualquer impugnação quanto ao cálculo do débito exequendo, deve ser homologado.
Assim, HOMOLOGO o valor apresentado pela autora, observando eventual renúncia expressa ao teto do RPV, se for o caso.
Expeça-se o competente RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 6º - Provimento 11/2017-CM), observando o destaque se for pugnado.
No caso de se expedir precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, observando o destaque se for pugnado, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Isento as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos da lei Estadual n° 7.603/01 e art. 98 do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os presentes autos, com baixas e cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito Designada para o NAE (datado e assinado digitalmente) -
03/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 02:09
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1048127-63.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LORRAINNE PRISCILA PADILHA SCHEFFER INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa (honorário dativos) oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/10/2023 15:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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06/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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