TJMT - 1032364-16.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo de D. N. DE SOUZA LTDA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 28/07/2025 23:59
-
29/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
07/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 07:17
Baixa Administrativa
-
03/07/2025 07:17
Homologada a Transação
-
02/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:21
Decorrido prazo de D. N. DE SOUZA LTDA em 27/06/2025 23:59
-
28/06/2025 02:21
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 27/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:37
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 11/06/2025 23:59
-
04/06/2025 18:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 18:19
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de D. N. DE SOUZA LTDA em 03/05/2024 23:59
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 10:37
Homologada a Transação
-
27/03/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:11
Decorrido prazo de D. N. DE SOUZA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de D. N. DE SOUZA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 04:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, COMPLEMENTAR A DILIGÊNCIA PARA Oficial de Justiça JEAN FABIO RODRIGUES KONANZ, conforme valor solicitado na Certidão ID 139495516 via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Dados do Pagante - CPF ou CNPJ; 6) Escolher a opção do Bairro no Campo "DILIGÊNCIA", e o sistema deverá informar o nome do Oficial de Justiça; 7) Informar o valor a complementar; 8) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. -
12/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 01:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 03:57
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1032364-16.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Pork Foods Indústria de Carnes e Derivados Ltda.
Ré: D.
N. de Souza Ltda.
Vistos, etc.
PORK FOODS INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de D.
N.
DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o Código de Endereçamento Postal (CEP) da parte ré, eis que ausente tal informação nos autos, nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e artigo 1º, da Resolução nº021/2011/TP, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Vindo aos autos a informação supra, defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso a ré cumpra, ficará isenta de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 04 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
05/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2023 09:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2023 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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