TJMT - 1029801-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 03:31
Decorrido prazo de AUTEMIRO ALVES DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: AUTEMIRO ALVES DOS SANTOS.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
26/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 12:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 12:03
Decorrido prazo de AUTEMIRO ALVES DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 04:56
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029801-89.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: AUTEMIRO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação (ID. 83304473), deixou de comparecer ao ato, realizado em 15.06.2022, às 13h40, conforme se observa pelo termo de ID. 87634662.
Contudo, apresentada justificativa, em 15.06.2022, às 14h39, alegando estar sem recursos tecnológicos para realizar a audiência (ID. 87644122).
Nos Juizados Especiais, para o caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 20, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Em análise da justificativa apresentada (ID. 87644122), verifica-se não ser possível o seu acolhimento, considerando que o prazo para a parte informar o juízo acerca da impossibilidade de participação no ato é de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 13, inciso III, do Provimento n.º 15, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, in verbis: “Art. 13.
A realização da audiência de conciliação por videoconferência obedecerá ao procedimento estabelecido neste artigo e ocorrerá por determinação do juízo processante ou a pedido das partes ou seus defensores. (...) III - caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por petição, com 5 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial”.
E, no caso, verifica-se que a justificativa ocorreu no mesmo dia da audiência de conciliação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Revogo os efeitos da liminar eventualmente concedida.
Havendo depósito de caução consignado em juízo, expeça-se alvará em favor da parte promovente devolvendo o correspondente valor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, nos termos do Enunciado n.º 13, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
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15/06/2022 14:18
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 14:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/06/2022 14:16
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2022 17:36
Recebidos os autos.
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14/06/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/06/2022 06:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/06/2022 23:59.
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29/04/2022 04:26
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 01:12
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:53
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/04/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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