TJMT - 1013539-04.2023.8.11.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
21/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS STERING em 20/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA DE ARRUDA em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 07:57
Publicado Intimação de Acórdão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 15:32
Conhecido o recurso de JULIANA DA SILVA DE ARRUDA - CPF: *21.***.*60-22 (APELANTE) e não-provido
-
28/05/2024 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 01:08
Publicado Intimação de pauta em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016225-92.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA LEIRIA SILVA OLSSON
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente pleiteia o recebimento do valor de R$ 1.326,03, à título de procedência do peido contraposto e, apesar de devidamente intimada, a executada não efetuou o pagamento, razão pela qual foi deferido o pedido de penhora online.
Realizado o bloqueio do valor total, via SISBAJUD (id.134833915), a executada comparece aos autos alegando, em síntese, que se tratam de valores impenhoráveis, eis que oriundo de seu salário, sendo totalmente incabível a penhora, requerendo assim, a liberação do valor (id.135052792).
A parte exequente manifestou-se no id. 135845378.
Sem delongas, acolho a petição da devedora, pois a documentação evidencia proveniência salarial, apresentou holerite do valor que recebe, de onde se percebe que o valor bloqueado provém de reserva para a garantia do mínimo existencial.
Sobre o tema: (...)Reconhecimento de impenhorabilidade de verba salarial.
Insurgência que não prospera.
Origem salarial comprovada.
Apresentação de holerite.
Recebimento de verba praticamente equivalente ao valor do salário. Ônus do artigo 854, § 3º, do CPC, devidamente cumprido.
Exequente que não logra êxito em desconstituir a presunção oriunda da prova documental apresentada.
Valores inferiores a 40 s.m..
Dupla fundamentação da r.
Decisão Agravada.
Hipótese, sequer, enfrentada pela Recorrente.
Violação ao princípio da dialeticidade.
Impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, inciso X, que subsistiria de qualquer forma.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2081053-66.2023.8.26.0000; Ac. 16754196; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 17/05/2023; DJESP 19/05/2023; Pág. 3232) Assim, ACOLHO o pedido de id. 135193993 e reconheço como impenhorável a quantia citada, porém, como o valor já foi transferido para a Conta Única, necessária a expedição de alvará, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco)dias, indicar os dados bancários para levantamento do valor.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Após, retornem os autos conclusos deliberações.
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010723-78.2021.8.11.0055
Cedisa Central de Aco S/A
Monteiro e Martinho Construcoes Eireli -...
Advogado: Geraldo Grazziotti Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2021 13:15
Processo nº 1000209-58.2022.8.11.0111
Idalina Soares
Empresa Gestora de Ativos - Emgea
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:07
Processo nº 1055445-97.2023.8.11.0001
Valdilene Pereira da Silva Luiz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2023 20:12
Processo nº 1033666-80.2023.8.11.0003
Kassia Arruda
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:26
Processo nº 1000442-72.2023.8.11.0094
Vera Lucia Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Victor Ribeiro de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:35