TJMT - 1000005-26.2022.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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05/07/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Formal de partilha
-
26/06/2024 17:07
Expedição de Formal de partilha
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Formal de partilha
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Formal de partilha
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 10:04
Decorrido prazo de ODILA LUZIA FRACALOSSI LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:10
Decorrido prazo de WELLINGTON SANT ANNA LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:10
Decorrido prazo de ANDREA FRACALOSSI LOPES em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:05
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO SANT ANNA LOPES em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 06:29
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000005-26.2022.8.11.0107.
INVENTARIANTE: ANDREA FRACALOSSI LOPES REQUERENTE: ODILA LUZIA FRACALOSSI LOPES, RODRIGO ADRIANO SANT ANNA LOPES, WELLINGTON SANT ANNA LOPES DE CUJUS: HELIO FRANCISCO SANT ANNA LOPES
VISTOS.
Não havendo documento quanto à declaração de isenção, MANTENHO a decisão de id. 91502223.
Aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo (Tema 1074).
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
21/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 10:36
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000005-26.2022.8.11.0107.
INVENTARIANTE: ANDREA FRACALOSSI LOPES REQUERENTE: ODILA LUZIA FRACALOSSI LOPES, RODRIGO ADRIANO SANT ANNA LOPES, WELLINGTON SANT ANNA LOPES DE CUJUS: HELIO FRANCISCO SANT ANNA LOPES
VISTOS.
A parte autora requer o processamento do inventário sob a forma de arrolamento sumário, o qual é previsto no art. 659 do CPC.
A hipótese de arrolamento sumário é aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e estejam de acordo com a partilha.
Nesse ponto, verifico o preenchimento de tais requisitos, de modo que determino que o feito processe-se nos termos do art. 659 a 663 do CPC.
Nomeio como inventariante ANDREIA FRACALOSSI LOPES, independentemente de compromisso (CPC, art. 660).
Noutro vértice, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.895.486/DF e 1.896.526, determinando-se a suspensão dos processos pendentes que versem sobre essa questão, objetivando a uniformização do entendimento da matéria nos seguintes termos: “Tema 1074/STJ: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.” Assim, é necessária a suspensão desta demanda.
Entretanto, faculto à parte autora comprovar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, com a posterior intimação da Fazenda Pública Estadual.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se realizará o recolhimento do imposto ou se pretende aguardar o fim da suspensão.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
08/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
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27/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 12:51
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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25/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
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10/01/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
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03/01/2022 22:48
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2022 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/01/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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