TJMT - 1000126-54.2022.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:58
Decorrido prazo de SALETE ROSELEI DA ROSA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 01:46
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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27/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 15:02
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/10/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 10:50
Decorrido prazo de SALETE ROSELEI DA ROSA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 06:41
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000126-54.2022.8.11.0107.
AUTOR(A): SALETE ROSELEI DA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VISTOS.
Em tempo, devido à desistência do médico anterior, nomeio em substituição o Dr.
Guttenberg Matheus Soares Golin, CRM-MT/13325 – com endereço na Rua Bandeirantes 2063, Centro, Sorriso/MT – Telefone: (65) 99977-0077 – e-mail: [email protected], o qual deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC).
Mantenho a mesma data para realização da perícia, a qual será realizada na Rua Rio Grande do Sul, Esquina com a Rua Rene Murad, Centro, (PSF 2), Nova Ubiratã-MT.
Int.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:30
Decorrido prazo de SALETE ROSELEI DA ROSA em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 10:36
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 09:04
Audiência Entrevista designada para 20/10/2022 14:50 VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ.
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000126-54.2022.8.11.0107.
AUTOR(A): SALETE ROSELEI DA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VISTOS. 1.) Os autos tramitaram regularmente até o momento, motivo pelo qual passo ao SANEAMENTO DO FEITO, na forma do artigo 357 do CPC.
As partes litigantes são legítimas e estão bem representadas nos autos, não havendo irregularidades e/ou nulidades procedimentais a serem corrigidas. 2.) Ausentes preliminares, fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS a deficiência ou não da parte autora, assim como o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado, sem prejuízo das matérias já levantas na inicial e contestação. 3.) Em prosseguimento ao feito, DEFIRO a produção de prova pericial e para sua realização nomeio para atuar como expert deste Juízo o Dr.
Marcelo Campos Hernandorena Ramos (CREMERS n° 41.186), devidamente cadastrado junto ao site do Eg.
TJMT, podendo ser localizado por meio do telefone: (51) 99798-4455 e do e-mail: [email protected], o qual servirá escrupulosamente e independentemente de compromisso.
Havendo recusa ao encargo, nomeio o Dr.
FÁBIO JUNIOR DA SILVA (CRM nº 9227/MT), localizável pelo e-mail: [email protected], em substituição. 4.) Designo o dia 20 de outubro de 2022, às 14h50min para a realização da perícia, a qual será realizada na Rua Rio Grande do Sul, Esquina com a Rua Rene Murad, Centro, (PSF 2), Nova Ubiratã-MT. 5.) Intime-se a parte autora pessoalmente e através dos meios de comunicações do TJMT para se apresentar para a perícia na data designada portando todos os seus exames. 6.) Fixo o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o pagamento dos honorários periciais, o que faço com fulcro artigo 28, § 1º da Resolução CJF-RES-2014/00305, atento ao limite máximo da tabela V do anexo da referida Resolução.
Justifico a majoração dos honorários, em razão da dificuldade em se encontrar perito na região. 7.) Faculto às partes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, se estes já não tiverem sido apresentados. 8.) Apresentado o laudo, independentemente de intimação, poderão os assistentes técnicos apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Int.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
08/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de SALETE ROSELEI DA ROSA em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 04:51
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 16:07
Conclusos para decisão
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03/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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