TJMT - 1016008-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 03:15
Recebidos os autos
-
25/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DINA MARA VIEIRA MATOS RABELO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 19:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 04:02
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: IMPULSINO os presentes autos, com fundamento no art. 148, VIII da CNGC INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. -
29/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DINA MARA VIEIRA MATOS RABELO em 23/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:56
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016008-77.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Considerando que o pedido de expedição de certidão perante o INSS ainda está em análise, concedo à parte o prazo de 30 dias para a apresentação da integralidade dos documentos faltantes.
Sobrevindo a documentação a que alude o decisum inaugural, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Rondonópolis, data do sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
03/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 05:27
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 04:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016008-77.2022.8.11.0003.
Vistos etc., 01.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária, com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. 02. À luz da sucessão hereditária prevista no art. 1.829, II, do Código Civil, necessária a prévia demonstração de inexistência de ascendentes, via documento oficial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atendendo às disposições contidas nos arts. 320 e 321, do CPC, carreando aos autos documento hábil a comprovar inexistência de ascendentes em vida - (Geraldo Gonçalves), com a respectiva certidão de óbito ou, a declinação dos dados necessários a citação dos mesmos, bem como certidão de nascimento/casamento da de cujus para fins de corroborar a aventada ausência de cônjuge supérstite, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
No mais, intime-se a parte autora para que venha a apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, declaração de inexistência (ou existência) de dependentes por morte (emitida pelo INSS), eis que documento indispensável ao recebimento da ação, sob pena de extinção.
Nesse ponto, e sabido que a função jurídica do alvará, diante do expresso texto do artigo 1º, da Lei nº 6.858/80, é a de exclusivamente dar ao depositário, INSS, CEF, ou outra entidade bancária/financeira, conhecimento de quem seja sucessor, segundo a lei civil, na hipótese de não haver dependentes inscritos na Previdência Social.
Registre-se, também, a necessidade de nominar e qualificar todos os herdeiros colaterais do falecido, trazendo ao processo a respectiva documentação pessoal e procuração.
Por fim, visando agilizar o andamento processual e por força dos princípios da efetividade e colaboração, em anexo, segue resultado de pesquisa efetivada perante a plataforma sisbajud retratando os valores existentes perante a Caixa Econômica Federal em prol do falecido.
Após, renove-se a conclusão.
Intimem-se.
Rondonópolis/MT, 12 de Julho de 2022. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
13/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003030-25.2020.8.11.0040
Jeferson Carlott Sociedade Individual De...
Itamar Antonio Rombaldi
Advogado: Jeferson Carlott
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2020 17:07
Processo nº 1029331-11.2017.8.11.0041
Thiago Inoue
Antonielle Tatiane Silva de Carvalho
Advogado: Francine Gomes Pavezi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2017 15:00
Processo nº 1015938-63.2022.8.11.0002
Helena Fernandes dos Santos
Adao Leite Dias
Advogado: Corina Fernandes Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2022 18:26
Processo nº 1044518-54.2020.8.11.0041
Arthemys Pinheiro de Castro
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Alberto Pelissari Catanante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2020 09:26
Processo nº 1008857-71.2019.8.11.0001
Aline Siqueira Negrao - ME
Saulo Ferreira Aquino
Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2019 13:29