TJMT - 1035226-60.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:37
Baixa Definitiva
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24/04/2024 16:37
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EDJANE SILVA DA ROCHA em 17/04/2024 23:59
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22/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 19:56
Conhecido o recurso de EDJANE SILVA DA ROCHA - CPF: *78.***.*71-17 (RECORRENTE) e não-provido
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035226-60.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: EDJANE SILVA DA ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para o polo ativo e, considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO de id. 141968265.
Por oportuno, dispõe o art. 43 da Lei n° 9.099/95: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 dias.
Decorrido o lapso temporal acima, com ou sem a peça, encaminhem-se os autos para Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema.
Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
11/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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