TJMT - 1024087-72.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59
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06/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 12:34
Expedição de Mandado
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09/02/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO (A) SR (A) OFICIAL (A) DE JUSTIÇA ID 140288444. -
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CAVALCANTE DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 17:47
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 08:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para cientificá-la sobre a confecção da certidão do art. 828 do CPC, obtendo-a através da sua impressão diretamente dos autos.
Outrossim, a autenticação da presente certidão se dá através da leitura digital / QR-CODE. -
24/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:43
Expedição de Mandado
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23/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1024087-72.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: MARINETE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO CAVALCANTE DA SILVA Vistos etc. 1.
Sabe-se que a gratuidade da justiça é instituto destinado aos hipossuficientes que não possuem condições de litigar sem prejuízo do próprio sustento, caso tenham que recolher as custas processuais. 2.
Ademais, inobstante as determinações elencadas no artigo 99 do CPC, a presunção instituída no referido artigo não é absoluta, cabendo ao Magistrado aferir se os elementos existentes nos autos indicam a necessidade da concessão do benefício. 3.
Isto posto, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, CTPS, extrato bancário, etc...), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
09/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2023 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/09/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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