TJMT - 1058433-91.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVANO RAMOS DA SILVA em 15/07/2024 23:59
-
15/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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15/07/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO PROCESSO: 1058433-91.2023.8.11.0001 PROMOVENTE: SILVANO RAMOS DA SILVA PROMOVIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Estando preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, recebo a inicial e ante o teor do enunciado nº 011 dos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, que faculta ao magistrado dispensar a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 7º da Lei nº 12.153/09, e que na hipótese em análise, não se admite autocomposição, dispenso a realização do referido ato no presente feito.
Cite-se a parte requerida, por sistema, para apresentar defesa e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa - artigo 9º da Lei nº 12.153/09, no prazo de 30 dias.
Apresentada resposta com arguição de preliminares e/ou juntada de documentos pelo reclamado, intime-se a reclamante para réplica em 05 (cinco) dias.
Havendo pedido de produção de provas por qualquer uma das partes, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
16/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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