TJMT - 1055749-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Termo de audiência
-
08/09/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 03/09/2025 16:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
05/09/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:09
Expedição de Mandado
-
07/07/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/09/2025 16:30, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 08/07/2025 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
03/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 15:36
Expedição de Mandado
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 18:34
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 18:30
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/07/2025 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
04/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de denúncia
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de VALTEMIR PEREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO TRES FRONTEIRAS LTDA em 19/09/2024 23:59
-
19/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO TRES FRONTEIRAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA TOMAZ em 29/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 04:27
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
17/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055749-96.2023.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORES DO FATO: VINICIUS LIMA TOMAZ, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, INDÚSTRIA E COMÉRCIO TRÊS FRONTEIRAS LTDA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, autuado em razão da prática de crime ambiental.
Aberta audiência preliminar, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos para Distribuidora Ebenezer LTDA – ME e Vinicius Lima Tomaz, bem como registrou proposta de composição civil e transação penal para Indústria e Comércio Três Fronteiras LTDA e Valtemir Pereira da Silva, que foi aceita pelos acusados e pela defesa (id. 134447000). É o relatório.
DECIDO.
ACOLHO a promoção ministerial formulada em audiência e DETERMINO o arquivamento do feito para Distribuidora Ebenezer LTDA – ME e Vinicius Lima Tomaz, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP, ficando este último, desonerado da condição de fiel depositário, devendo a secretaria promover as baixas e registros de praxe.
No mais, HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Composição Civil e a Transação Penal celebrada entre o Ministério Público e os autores do fato Indústria e Comércio Três Fronteiras LTDA e Valtemir Pereira da Silva, nos termos e condições especificadas em audiência preliminar, atento ao disposto no art. 27 da Lei n. 9.605/1998.
Em consequência, APLICO aos autores do fato a pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária (multa), amparado no art. 76, da Lei n. 9.099/1995 e art. 8º, IV e art. 12, da Lei n. 9.605/1998, conforme proposta formulada pelo Ministério Público.
Registre-se em livro próprio, para os fins do § 4º do art. 76 da Lei n. 9.099/1995, ou seja, que o benefício ora concedido não importará em reincidência, mas os beneficiados ficarão impedidos de serem novamente agraciados com a mesma benesse pelo prazo de cinco anos.
Em caso de descumprimento da pena imposta, o processo terá prosseguimento normal, abrindo-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, certifique-se e intime-se a defesa para que junte o comprovante ou justifique a inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalvo que os valores a serem depositados nos autos terão destinação conforme disposto na Resolução 154-CNJ c/c Provimento n. 15/2015-CGJ c/c art. 603 da CNGC e, para tanto, determino que se oficie à Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso requisitando a vinculação dos depósitos, com seus rendimentos, ao processo autuado no Juizado Volante Ambiental com a finalidade de destinar os recursos decorrentes de suspensão condicional do processo e transação penal.
Com ou cumprimento integral do acordo ou verificado o inadimplemento das obrigações, certifique-se e façam os autos com vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
13/12/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 11:35
Homologada a Transação Penal
-
22/11/2023 06:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/11/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 15:26
Audiência preliminar realizada em/para 14/11/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/11/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:53
Juntada de Petição de expediente
-
24/10/2023 08:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO TRES FRONTEIRAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:41
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA TOMAZ em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 17:45
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA TOMAZ em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 05:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 05:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 05:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:15
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ Processo Judicial Eletrônico n. 1055749-96.2023.8.11.0001 CERTIDÃO DE READEQUAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA Certifico que, considerando a readequação da pauta de audiências deste Juizado, a AUDIÊNCIA PRELIMINAR foi redesignada para o dia 14/11/2023, às 09h.
Certifico, ainda, que a audiência será realizada de forma presencial, no entanto as partes podem comparecer neste Juizado ou fazer acesso à sala de audiências por videoconferência, mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZhM2FiYmYtYjk1NS00OWQ2LWFjOTAtMWMxNTlkOWZlYzlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d Cuiabá, 4 de outubro de 2023.
PATRICIA BEZERRA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
05/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:13
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:31
Audiência preliminar designada em/para 14/11/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
04/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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