TJMT - 1008298-52.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
12/09/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/08/2025 06:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JUAREZ ANGELO CRUZ DA SILVA em 14/04/2025 23:59
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12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59
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25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59
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07/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 06:20
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 23/01/2025 23:59
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13/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUAREZ ANGELO CRUZ DA SILVA em 29/11/2024 23:59
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22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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29/04/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 18:41
Expedição de Mandado
-
20/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
11/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 10:13
Devolvidos os autos
-
21/11/2023 10:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/11/2023 10:13
Juntada de acórdão
-
21/11/2023 10:13
Juntada de acórdão
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21/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:13
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2023 10:13
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2023 10:13
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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21/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
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24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
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01/07/2023 05:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 16:12
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2023 15:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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