TJMT - 1002679-79.2019.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 15:46
Expedição de Mandado
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22/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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18/09/2023 17:57
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 17:57
Juntada de certidão da contadoria
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15/09/2023 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2023 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/08/2022 16:06
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:51
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 03:47
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002679-79.2019.8.11.0010 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JACIARA – MT EXECUTADO: MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER, ambos qualificados nos autos.
Verifica-se que o exequente pugnou pela extinção do processo, em razão do pagamento do débito (id. 89474049). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme atesta o exequente (id. 89474049) o executado efetuou o pagamento do débito que ensejou a presente ação. É de reconhecer-se, assim, que o feito executivo alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção do feito, uma vez que devidamente satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio da penhora online.
Considerando que o pagamento do débito ocorreu após o ajuizamento da ação, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando este último em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Resp 1178874-PR).
Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando em seguida os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 12 de julho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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12/07/2022 14:37
Processo Desarquivado
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08/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2022 08:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 13:31
Arquivado Provisoramente
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14/12/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 09:09
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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14/12/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/12/2021 18:13
Conclusos para decisão
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08/12/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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22/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 06:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:11
Expedição de Informações.
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08/03/2021 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2021 13:59
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 22:55
Processo Desarquivado
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18/02/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
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28/03/2020 23:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO BARBOSA XAVIER em 19/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 13:15
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2020 17:39
Arquivado Provisoramente
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31/01/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/01/2020 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2020 15:02
Conclusos para decisão
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28/11/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 13:52
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 12:19
Conclusos para decisão
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22/10/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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