TJMT - 1016844-21.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
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25/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ARIEL CEVILA GARCIA em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 00:49
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 24/06/2025 23:59
-
01/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 28/01/2025 23:59
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21/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
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03/12/2024 02:24
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 02/12/2024 23:59
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07/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 08:01
Expedição de Carta precatória
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29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ARIEL CEVILA GARCIA em 28/06/2024 23:59
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29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 28/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1016844-21.2020.8.11.0003 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Kaio Cesar Silva Erédia.
Executado: Ariel Cevila Garcia.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte executada, formulado no petitório de (Id.139485970), conforme extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 16 de fevereiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 134903423. -
12/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ARIEL CEVILA GARCIA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:47
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:05
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:13
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 15:40
Expedição de Mandado
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17/10/2023 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 01:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1016844-21.2020 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Caio Cesar Sila Erédia Réu: Ariel Cevila Garcia Vistos, etc...
CAIO CESAL SILVA EREDIA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, move a presente ação em desfavor de ARIEL CEVILA GARCIA, pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito, vindo-me conclusos.
D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 14 de outubro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/09/2023 14:58
Processo Desarquivado
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22/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2023 00:31
Recebidos os autos
-
07/01/2023 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 13:08
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 10:26
Decorrido prazo de ARIEL CEVILA GARCIA em 06/12/2022 23:59.
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08/11/2022 08:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:06
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 12:12
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:39
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 09:42
Decorrido prazo de ARIEL CEVILA GARCIA em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2021 18:41
Juntada de Carta AR
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03/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 07:34
Decisão interlocutória
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22/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 07:24
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 20/04/2021 23:59.
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14/04/2021 10:21
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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08/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:47
Juntada de correspondência devolvida
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08/02/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 15:12
Decorrido prazo de KAIO CESAR SILVA EREDIA em 23/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 02:07
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
-
28/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 10/10/2023 15:23