TJMT - 1011741-71.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:39
Baixa Definitiva
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06/10/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 09:39
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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06/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:28
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:16
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011741-71.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Imissão] Relator: Des(a).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Turma Julgadora: [DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [VIVIANI RAMIRES DA SILVA - CPF: *48.***.*96-72 (ADVOGADO), ALEX SANDRO GUAITOLINI - CPF: *85.***.*77-15 (AGRAVANTE), EMILIO CRISTIANO OLSEN NOTARIO - CPF: *09.***.*17-68 (AGRAVANTE), OBERDAN PANDOLFI ERMITA - CPF: *38.***.*38-34 (AGRAVANTE), VANDERMIR FRANCESCONI - CPF: *34.***.*07-15 (AGRAVADO), ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI - CPF: *41.***.*48-15 (AGRAVADO), GUILHERME SACOMANO NASSER - CPF: *93.***.*25-19 (ADVOGADO), GUILHERME SACOMANO NASSER - CPF: *93.***.*25-19 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMISSÃO NA POSSE – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – REQUISITO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO. 1- Em que pese os agravantes dizerem que estariam negociando com os agravados, não existe dos autos qualquer prova neste sentido. 2- Não se depreende elementos suficientes a se afirmar que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. -
12/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:14
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO GUAITOLINI - CPF: *85.***.*77-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2022 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2022 00:41
Publicado Intimação de pauta em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de OBERDAN PANDOLFI ERMITA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GUAITOLINI em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de EMILIO CRISTIANO OLSEN NOTARIO em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
12/07/2022 12:19
Juntada de Petição de informação
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12/07/2022 12:18
Juntada de Petição de informação
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12/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Considerando a irreversibilidade do deferimento da medida neste momento, entendo prudente o prévio contraditório neste agravo, a se aferir, no mérito, as teses de defesa e, assim, a possibilidade de imissão dos agravantes na posse antes do deslinde da controvérsia em primeiro grau, já que demonstraram a propriedade do imóvel em litígio.
Indefiro a o efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões em 15 dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
23/06/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 00:41
Publicado Informação em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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