TJMT - 1030432-90.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:59
Devolvidos os autos
-
19/09/2025 13:59
Juntada de intimação de pauta
-
21/07/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025 23:59
-
04/07/2025 05:25
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 04:59
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:37
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 18/06/2025 23:59
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2025 18:26
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 08:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 06:08
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 20/05/2025 23:59
-
13/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 05/05/2025 23:59
-
29/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 02/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 25/03/2025 23:59
-
24/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 06/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 18/12/2024 23:59
-
05/12/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 03:21
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 02/12/2024 23:59
-
29/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 26/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 15:46
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 01/08/2024 23:59
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 31/07/2024 23:59
-
29/07/2024 02:15
Publicado Citação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:36
Expedição de Mandado
-
24/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 17/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:17
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:17
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:17
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 10/06/2024 23:59
-
28/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 16:25
Expedição de Mandado
-
25/05/2024 06:17
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/05/2024 01:12
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de NILSO JOSE SPIGOSSO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUCOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/01/2024 21:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
I – Intime-se a parte impugnada/embargada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se.
II – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos na pasta minutar embargos à execução.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
19/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 04:45
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO VALEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 22:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 04:10
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1030432-90.2023.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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