TJMT - 1032810-22.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo de EDGARD GOMES DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59
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13/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ED WILLIAN FULONI CARVALHO em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDGARD GOMES DE CARVALHO JUNIOR em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDER FABRICIO FULONI CARVALHO em 06/12/2024 23:59
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07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JEFERSON LEANDRO FULONI CARVALHO em 06/12/2024 23:59
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07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO FULONI CARVALHO em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDGARD GOMES DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59
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28/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:22
Juntada de Ofício
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27/11/2024 18:43
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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20/07/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032810-22.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: EDGARD GOMES DE CARVALHO, JEFERSON LEANDRO FULONI CARVALHO, SANDRO ROGERIO FULONI CARVALHO, EDGARD GOMES DE CARVALHO JUNIOR, EDER FABRICIO FULONI CARVALHO, ED WILLIAN FULONI CARVALHO ESPÓLIO: NEUSALI APARECIDA FULONI CARVALHO VISTO.
Para atendimento do já determinado nos autos (Id 131280395), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões de inexistência de demais bens (móveis e imóveis) em nome da falecida, que deverão ser emitidas pelo Cartório de Registro Imobiliário competente, bem como pelo Registro de Veículos, visto que insuficiente, a apresentação tão somente, de declaração de IRPF, para este fim.
Ainda, deverão os autores, no mesmo prazo, comprovarem a baixa da alienação fiduciária, constante do CRLV do veículo (Id 130090976), bem como anexaram aos autos, certidões negativas de débito da Fazenda Pública municipal, estadual e federal em nome da falecida.
Com a juntada dos documentos, torne-me conclusos.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
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08/11/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de EDGARD GOMES DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:23
Juntada de Ofício
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11/10/2023 04:15
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1032810-22.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: EDGARD GOMES DE CARVALHO, JEFERSON LEANDRO FULONI CARVALHO, SANDRO ROGERIO FULONI CARVALHO, EDGARD GOMES DE CARVALHO JUNIOR, EDER FABRICIO FULONI CARVALHO, ED WILLIAN FULONI CARVALHO ESPÓLIO: NEUSALI APARECIDA FULONI CARVALHO Vistos etc.
Analisando-se da Certidão de Óbito de ID nº 130090978, verifico que a falecida deixou bens a inventariar, situação que por si só impossibilita o prosseguimento do feito via Alvará Judicial, salvo se houver comprovação de inexistência de outros bens em nome da ‘de cujus’.
No tocante à alegada renúncia de todos os herdeiros em favor do viúvo meeiro Edgard Gomes de Carvalho, esclareço que o termo de renúncia deve ser feito de acordo com o artigo 1.806, do Código Civil, ou seja, a parte deve elaborar Instrumento Público ou comparecer junto a Secretaria deste juízo para elaboração de Termo Judicial.
Diante do exposto, determino a intimação do Requerente para emendar à inicial no prazo de 15 (quinze) dias a fim de comprovar a inexistência de outros bens em nome da ‘de cujus’ ou para que adeque o feito ao rito de Inventário, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo e sob a mesma pena deverá juntar certidão de casamento entre o Requerente Edgard Gomes de Carvalho e a falecida Neusali Aparecida Fuloni Carvalho, certidão que demonstre os dependentes da falecida junto ao INSS, bem como o termo de renúncia dos demais herdeiros em favor do viúvo meeiro.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, conclusos. Às providências.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
09/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2023 21:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/09/2023 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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