TJMT - 1027193-81.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2024 23:59
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA em 17/09/2024 23:59
-
16/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:40
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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09/09/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:46
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA em 14/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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05/08/2024 15:24
Expedição de Ofício de RPV
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22/07/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
22/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 02:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 02:07
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA em 04/07/2024 23:59
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20/06/2024 01:40
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
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15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
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24/04/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/04/2024 01:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DA SILVA em 05/04/2024 23:59
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04/04/2024 23:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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04/04/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/12/2023 15:00
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou contestação, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
01/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027193-81.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ROBSON JOSE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes, notadamente na interminável situação pandêmica e dificuldades inerentes para o cumprimento dos atos, simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o reclamante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial), observados os cuidados sanitários em relação à COVID-19.
Feitas essas considerações, DETERMINO A RECLAMANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; e 2) informar nos autos o seu ACESSO CELULAR MÓVEL E ENDEREÇO ELETRÔNICO; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações acima retornem os autos em conclusão para análise.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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