TJMT - 1007938-08.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Mandado
-
28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:57
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:47
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 26/08/2025 23:59
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:17
Expedição de Informações
-
11/07/2025 18:11
Expedição de Informações
-
11/07/2025 18:04
Expedição de Informações
-
11/07/2025 17:17
Expedição de Informações
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:06
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:06
Decorrido prazo de LARISSA DE SIMAS PAULI em 17/06/2025 23:59
-
10/06/2025 07:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:11
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:03
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 03/06/2025 23:59
-
28/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de JOITEC DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 06/05/2025 23:59
-
08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:58
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:13
Expedição de Informações
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RHAFAEL COSTA DE BORBA em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 10:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. -
07/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 21:44
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
29/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 06:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. -
23/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007938-08.2023.8.11.0045 AUTOR(A): JOITEC DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA REU: MSP MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, MARCIO DOS SANTOS PEREIRA Vistos, etc.
I.
Do compulso dos autos, denota-se a inexistência de guia arrecada, bem como do devido comprovante de pagamento, de modo que nos termos do disposto no art. 2º, §4º, do Provimento nº 22/2016 da CGJ, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da(s) guia(s) das custas e taxas judiciárias, com a comprovação dos respectivos recolhimentos, sob pena de extinção do feito.
II.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para deliberação, do contrário, dê-se fiel cumprimento aos itens que se seguem.
III.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
IV.
Defiro a expedição do mandado, nos termos pedidos na inicial, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo (CPC, art. 700, § 1º).
V.
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo acima assinalado, a parte Requerida poderá opor embargos (CPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento do mandado e nem a apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
VI.
Intime-se.
VII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 13:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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