TJMT - 1038205-72.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 20:15
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MAURO MENDES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MAURO MENDES FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038205-72.2023.8.11.0041.
INTERPELANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - EPP INTERPELADO: MAURO MENDES FERREIRA Nos termos do artigo 726 e seguintes do CPC/2015, proceda-se à interpelação do requerido, consignando que a intimação deverá ser pessoal por mandado, a fim de esclarecer as afirmações constante na inicial.
Não tendo sido requerida nenhuma das hipóteses previstas no artigo 728, deixo de ouvir a parte ré antes de determinar a interpelação.
Cumprida a interpelação, retornem os autos conclusos para extinção e consequente entrega à parte autora.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, data de registro no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 10:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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