TJMT - 1016642-71.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 14:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
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23/07/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ALIANCA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59
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11/06/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/05/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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23/05/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 06:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE DE ALIANCA em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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27/03/2024 01:45
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/03/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do Mandado de Citação do executado CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, no endereço : Rua das Colombinas, s/n, Parque das Araras, Sinop/MT ( Setor 02 ), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. - 
                                            
31/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 10:29
Expedição de Mandado
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDRE DE ALIANCA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do Mandado de Citação dos executados ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA, ANDRE DE ALIANCA ambos residentes no endereço: Rua das Macieiras n.º 965 , Quadra 34, Lote 12 – Jd.
Maringá, Sinop/MT ( Setor 04 ) e, CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, no endereço : Rua das Colombinas, s/n, Parque das Araras, Sinop/MT ( Setor 02 ), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. - 
                                            
08/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 06:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 14:05
Decisão interlocutória
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21/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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19/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE DE ALIANCA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:14
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:09
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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29/10/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1016642-71.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: GERALDO VICENTE DOMINGUES EXECUTADO: ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA, ANDRE DE ALIANCA, CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME Vistos etc. 1.
Revogo a decisão de id. 104192846, tendo em vista que as custas e taxas judiciais não foram recolhidas. 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
26/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:21
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1016642-71.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: GERALDO VICENTE DOMINGUES EXECUTADO: ROSEMARIA APARECIDA MARTINS DE ALIANCA, ANDRE DE ALIANCA, CLASSE FABRICA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, dou prosseguimento a execução Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório.
Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências.
Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste.
Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC.
Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC.
O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo.
Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais.
Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização.
Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária.
Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC.
Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Ciente.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
06/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 17:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/02/2023 15:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
25/07/2022 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2022 14:25
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/03/2022 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
18/03/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/11/2021 09:36
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DOMINGUES em 08/11/2021 23:59.
 - 
                                            
14/10/2021 09:42
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/10/2021 02:21
Publicado Decisão em 13/10/2021.
 - 
                                            
12/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
 - 
                                            
07/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 16:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/09/2021 17:23
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
08/09/2021 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2021 17:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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