TJMT - 1032556-46.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 06:36
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de resposta
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 142546249. -
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:36
Expedição de Mandado
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07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 05:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/10/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 16:19
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
16/10/2023 09:58
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1032556-46.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Cobrança de Honorários Advocatícios Exequente: Franciele dos Reis Machado.
Executado: Miguel Augusto da Silva.
Vistos, etc.
FRANCIELE DOS REIS MACHADO, com qualificação nos autos, em causa própria, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Cobrança de Honorários Advocatícios” em desfavor de MIGUEL AUGUSTO DA SILVA, já devidamente qualificado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Ademais, considerando o pedido constante no (Id.130571292, pág.01 – item ‘I’), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita, em observância ao artigo 4º da Lei nº11.077/2020, que alterou o artigo 3º da Lei nº7.603/2001 e acrescentou o inciso V.
Nesse mesmo diapasão, assente a jurisprudência: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 3º DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL DE N. 11.077/2020 - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A isenção de custas processuais para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, encontra respaldo no art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que alterou o art. 3º, da Lei Estadual nº. 7.603/2001, com o acréscimo do inciso V” (TJ-MT 10220829320218110000 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 09/03/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022) (grifo nosso).
Cite-se o executado, para que, no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supramencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifique-se o executado, para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 06 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE DOS REIS MACHADO - CPF: *24.***.*31-02 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2023 16:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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