TJMT - 1025702-97.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/05/2024 01:07
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:40
Decorrido prazo de DAVID CLARINDO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:07
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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09/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1025702-97.2023.8.11.0015 EXEQUENTE: DAVID CLARINDO DA SILVA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
I - RELATÓRIO Dispensado relatório com fulcro no art. 38, da Lei 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora compareceu nos autos, e sem maiores delongas, com fulcro no dispositivo do artigo 485, VIII, do CPC e requer a extinção e baixa definitiva do feito.
A desistência da causa é uma prerrogativa da parte autora que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, independe de anuência do requerido.
Tal possibilidade se encontra prevista no § 5º, do art. 485 do CPC, o que também foi encampado pelo enunciado 90 do FONAJE, inciso VIII, verbis: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
A desistência da ação demanda homologação judicial para surtir seus legais e jurídicos efeitos, disciplinada pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Pois bem, a desistência regular, atendendo os pressupostos da Lei, indica sua admissão e homologação.
III - DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro nos artigos 200, § único c.c. o art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em atendimento às disposições sobreditas.
IV - OUTRAS DISPOSIÇÕES Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, em virtude do exposto nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Cumpra-se.
Intime-se.
Sinop – MT, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
04/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2024 18:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de extinção
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12/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:58
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1025702-97.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 07/02/2024 18:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
DAVID CLARINDO DA SILVA CPF: *50.***.*02-78, Luiz Augusto Arruda Custodio registrado(a) civilmente como Luiz Augusto Arruda Custodio CPF: *05.***.*87-40 Endereço do promovente: Nome: DAVID CLARINDO DA SILVA Endereço: RUA DOS EUCALIPTOS, 1670, Quadra 38B, Lote 25, Apto 03, JARDIM IMPERIAL, SINOP - MT - CEP: 78555-016 Endereço do promovido: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 Sinop, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
09/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025702-97.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:DAVID CLARINDO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 07/02/2024 Hora: 18:15 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 20 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/10/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 05:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 05:39
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 18:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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20/10/2023 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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