TJMT - 1033007-71.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES MENDES em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
23/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 18:31
Juntada de Alvará
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16/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 04:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1033007-71.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ab initio, determino o apensamento dos presentes autos à Ação de Inventário n.º 1026295-36.2021.8.11.0003. 2.
Recebo a exordial. 3.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo-lhe para a parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 4.
Sobre os pedidos formulados na exordial, intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que se manifeste, no prazo legal. 5.
Outrossim, nos termos do art. 6º do CPC, faculto à parte autora trazer aos autos a escritura pública de renúncia dos direitos hereditários outorgada pelo único herdeiro do espólio. 6.
Cumpridas as diligências supra, venham-me os autos conclusos. 7.
Intime-se. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
30/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 09:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/11/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 19:18
Decisão interlocutória
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21/11/2023 18:59
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 17:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1033007-71.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, do CPC), atendendo às disposições do art. 319, inciso V, do Código de Ritos, adequando o valor da causa ao proveito econômico perseguido (art. 292, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
11/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 09:52
Decisão interlocutória
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03/10/2023 19:11
Conclusos para decisão
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03/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/10/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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