TJMT - 1024976-71.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:02
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
19/12/2023 12:02
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
O presente habeas corpus encontra-se prejudicado.
Em consulta ao PJE 1º grau – autos n. 1000866-94.2023.8.11.0036, Id. 136220516, constatou-se que, em decisão proferida na data de 5.12.2023, após parecer favorável do MP, foi procedida a revogação da prisão preventiva do paciente, que outrora havia sido questionada nesta ação constitucional.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 15:22
Prejudicado o recurso
-
06/12/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, por não visualizar, ao menos em princípio, situação que denote abuso de poder ou manifesta ilegalidade, indefiro a liminar vindicada.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 5 dias, preste as informações que reputar pertinentes.
Em seguida, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 01:05
Publicado Informação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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