TJMT - 1009869-72.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
-
12/09/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Mandado
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Mandado
-
30/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 29/07/2025 23:59
-
18/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:30
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES SOUZA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES SOUZA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59
-
13/05/2025 15:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 11:23
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 11/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 24/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 07:16
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59
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20/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
07/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
22/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
19/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:39
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009869-72.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: DANILO GONCALVES SOUZA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão, com fundamento do DECRETO-LEI 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de DANILO GONCALVES SOUZA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto o veículo Marca: CHEVROLET, Modelo: S10 LT FD2, Ano: 2014/2015, Cor: BRANCA, Placa: AZC8H41, RENAVAM: *10.***.*59-85, CHASSI: 9BG148EA0FC413772. 2.
Informa o autor que as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário, sob o nº 3640563502, garantido por Alienação Fiduciária no valor de R$ 57.466,93 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis e noventa e três centavos quarenta).
Afirma que a parte requerida deixou de efetuar o pagamento das prestações a partir de 14/05/2023, gerando um débito de R$ 64.350,11 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais e onze centavos), para purgação de mora. 3.
Por tais razões requer, liminarmente, seja decretada a busca e apreensão do bem descrito na inicial e, ao final, a consolidação da propriedade com a posse plena e exclusiva do veículo em favor do autor.
Com a inicial vieram os documentos, dos quais se destacam o contrato celebrado e notificação extrajudicial, para demonstração da constituição em mora. 4. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
O sucesso do pleito liminar depende exclusivamente da demonstração e comprovação da mora ou inadimplemento do devedor, consoante comando legal extraído do art. 3º do Decreto Lei 911/69. 6.
Conforme se vê da análise dos autos, a parte requerida celebrou com a parte requerente um contrato de financiamento para aquisição de veículo, tendo dado como garantia fiduciária o bem descrito na peça inaugural (id. 131801731). 7.
Denota-se, ainda, no presente caso, que apesar de devidamente notificada sobre o atraso no pagamento, a parte requerida continuou inadimplente, pelo que está constituída em mora (id. 131801739). 8.
Dessa forma, mister a concessão da medida liminar, tendo em vista a presença dos seus requisitos autorizadores.
DISPOSITIVO 9.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, qual seja, Marca: CHEVROLET, Modelo: S10 LT FD2, Ano: 2014/2015, Cor: BRANCA, Placa: AZC8H41, RENAVAM: *10.***.*59-85, CHASSI: 9BG148EA0FC413772. 10.
Executada a liminar, CITE-SE o requerido para purgar a mora, no prazo de 05 (cinco) dias, e contestar a ação, em 15 (quinze) dias, conforme disposto art. 3°, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04. 11.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 12.
O bem apreendido deverá ser depositado com pessoa indicada pelo requerente, haja vista a inexistência de depósito público nesta Comarca.
Não havendo pessoa indicada como depositária, o bem será guardado em algum depósito particular, sob as expensas do requerente. 13.
CONCEDO ao oficial de Justiça a prerrogativa insculpida no art. 212, §2º, CPC. 14.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 11:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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