TJMT - 1013593-67.2023.8.11.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
19/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MICKAELLY PEDRIELLA BARROS SIQUEIRA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR FERREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:01
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTANA DA SILVA FERREIRA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR FERREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:01
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTANA DA SILVA FERREIRA em 18/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:01
Publicado Acórdão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 11:09
Conhecido o recurso de GLAUCIA SANTANA DA SILVA FERREIRA - CPF: *26.***.*89-80 (APELANTE) e provido em parte
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MICKAELLY PEDRIELLA BARROS SIQUEIRA em 27/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTANA DA SILVA FERREIRA em 23/08/2024 23:59
-
23/08/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:06
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 1 - Primeira Câmara Criminal
-
12/06/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Número do Processo: 1013593-67.2023.8.11.0042 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO TESTEMUNHA: FERNANDES FERREIRA DA SILVA, OSVALDO DOMINGOS DE VASCONCELOS JUNIOR REU: GLAUCIA SANTANA DA SILVA, JEFFERSON CESAR FERREIRA DA SILVA, MICKAELLY PEDRIELLA BARROS SIQUEIRA TESTEMUNHA: GESSICA PEREIRA ROSA MALAQUIAS DOS SANTOS DESPACHO VISTOS Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de GLÁUCIA SANTANA DA SILVA, JEFERSON CÉSAR FERREIRA DA SILVA E MICKAELLY PEDRIELLA BARROS SIQUEIRA, devidamente qualificados, por terem cometido, em tese, o crime previsto no artigo 288, 171, caput, por cinco vezes c/c artigo 171, §4º, todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material, artigo 69, do Código Penal.
A Sentença proferida nos autos julgou parcialmente procedente a Denúncia.
O Advogado do Acusado JEFERSON CÉSAR FERREIRA DA SILVA interpôs Recurso de Apelação-ID. 141482719.
O Delegado de Polícia Civil informou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial em razão de o automóvel se encontrar com fiel depositário Osvaldo Domingos de Vasconcelos Júnior.
Sugeriu a expedição de ordem ao Sr.
Meirinho para acompanhar o Sr.
Idelfonso, proprietário do bem ou seu representante legal para procurar o fiel depositário, Sr.
Osvaldo Domingos de Vasconcelos Júnior, a fim de receber o bem-ID. 142359801.
O Ministério Público interpôs Recurso de Apelação-ID. 142527330. É o Relato.
Fundamento e Decido.
Consta nos autos a informação apresentada pelo Delegado de Polícia, Dr.
Rogério da Silva Ferreira, de impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, por se encontrar com o Fiel Depositário.
Assim, verifico a imprescindibilidade de intimação do proprietário do veículo, a fim de indicar um representante legal ou comparecer nesta Comarca para possibilitar a restituição do bem.
Registro que, em razão da restituição do bem ao seu proprietário necessário a desconstituição de Osvaldo Domingos de Vasconcelos Júnior como Depositário Fiel após a efetivação da entrega do bem.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação do proprietário do automóvel MARCA/MODELO: l/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, PLACA: ROB0B74/PA, Sr.
IDELFONSO ATAIDES ALVES FILHO, através de suas Advogadas (ID. 137469239) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a informação apresentada pelo Delegado, Dr.
Rogério da Silva Ferreira (ID. 142359801), a fim de informar o interesse de comparecer nesta Comarca pessoalmente ou indicar um representante legal para receber o veículo do Fiel Depositário, Sr.
OSVALDO DOMINGOS DE VASCONCELOS JUNIOR, por meio de Oficial de Justiça.
Conste na manifestação o número telefônico do terceiro/proprietário para que possibilite o contato do Sr.
Meirinho, que cumprirá a ordem da Entrega do Veículo.
Após, Cumpra-se a Sentença-ID. 141071559 expedindo-se o necessário para efetivar a entrega do veículo MARCA/MODELO: l/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, PLACA ROB0B74/PA, ao Sr.
IDELFONSO ATAIDES ALVES FILHO ou ao seu representante, constando os dados do terceiro responsável pelo recebimento do veículo e do Fiel Depositário Osvaldo Domingos de Vasconcelos Júnior, devendo o Sr.
Oficial de Justiça entrar em contato para efetivar a entrega do veículo.
Com a efetiva entrega do veículo ao proprietário ou pessoa por ele indicada, DESCONSTITUO o Sr.
OSVALDO DOMINGOS DE VASCONCELOS JUNIOR do cargo de Fiel Depositário do automóvel.
Certifique-se a tempestividade dos Recursos de Apelação interpostos Réu JEFERSON CÉSAR FERREIRA DA SILVA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo tempestivos, INTIME-SE o Acusado para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 600, do Código de Processo Penal.
De igual modo, ABRE-SE vista ao PARQUET para apresentar as razões recursais no prazo legal.
INTIME-SE o Depositário Fiel OSVALDO DOMINGOS DE VASCONCELOS JUNIOR para ciência desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALETHEA ASSUNCAO SANTOS PROCESSO n. 1013593-67.2023.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Quadrilha ou Bando, Apropriação indébita, Crimes contra as Relações de Consumo, Estelionato]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AVENIDA GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, 0, PLANALTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-800 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: JEFFERSON CESAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural de Cuiabá/MT, nascido em 30/03/1983, portador do RG n° 12894249 SSP/MT, inscrito sob CPF n° *01.***.*69-91, filho de Antônio Timóteo da Silva e Maria Jose Ferreira da Silva, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, nº 2113, apartamento 34 (304), Residencial Torchiara Bairro Poção, Telefones: (64) 99813-6106, (65) 99273-5075, (65) 99922-2729, (65) 99252-1750, (65) 3625-1494, (65) 99667-3719, (65) 98147-0960 e, ATUALMENTE PRESO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO AHMENON LEMOS DANTAS-VG.
E MICKAELLY PEDRIELLA BARROS SIQUEIRA, brasileira, solteira, empresária, natural de Cuiabá/MT, nascida em 27/03/2001, portadora do RG n° 27300056 SSP/MT, inscrita sob o CPF n° *79.***.*27-56, filha de Carlos Augusto Siqueira e Suellen da Cruz Barros, residente e domiciliada na Rua Adavilson da Cruz, nº 461, Bairro Novo Terceiro, Cuiabá/MT , fone 99699-5689 e GLAUCIA SANTANA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, cabeleireira e empresária, natural de Cuiabá/MT, nascida em 08/10/1984, portadora do RG n° 19944360 SSP/MT, inscrita sob o CPF n° *26.***.*89-80, filha de Altair Gonçalves da Silva e Regina Lúcia Santana da Silva, residente e domiciliada na Rua Adavilson da Cruz, nº 461, Bairro Novo Terceiro, Cuiabá/MT, fone 98459-9715 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DR.AUGUSTO CESAR CARVALHO FRUTUOSO, OAB/MT 15375-O , DR.EUDIOMAR BARBOSA DOS SANTOS, OAB MT 27680-O , E DR MANASSES DA SILVA SANTOS, OAB-MT 24437-O, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO DIA 31/10/2023, AS 16:30 HS.
DADOS DA AUDIÊNCIA:..." designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2023, às 16h30.
A solenidade, será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link de acesso é https://tinyurl.com/3cbacriminal ou pelo QR Code visto abaixo.
Intimem-se os réus e testemunhas, sendo que os policiais deverão ser comunicados aos seus chefes de repartições (CPP, art. 221, § 3º).
Ciência aos representantes do M.
Público e Defesas Constituídas.
No que se refere ao pedido de restituição visto na movimentação processual de Id. 130941169, colha-se a manifestação do Ministério Público, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se .
Cuiabá, 09 de outubro de 2023....'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, DEBORA APARECIDA DE ARRUDA, digitei.
CUIABÁ, 10 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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