TJMT - 1020828-69.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 11:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
09/09/2024 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2024 18:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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22/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1020828-69.2023.8.11.0015 AUTOR: CLAUDINEIA DA SILVA CRUZ MUNDEL REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
19/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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