TJMT - 1000468-49.2023.8.11.0101
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:28
Recebidos os autos
-
09/12/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2023 01:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 01:38
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:36
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:23
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000468-49.2023.8.11.0101.
REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante se verifica da petição de Id. 120098317, a parte autora informou a desistência da presente ação e requereu o seu arquivamento.
Havendo desistência expressa da parte autora e sendo despicienda a anuência do réu, nos termos do Enunciado n. 90/Fonaje, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em virtude do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
11/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:56
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2023 09:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/06/2023 06:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 06:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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