TJMT - 1003606-06.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de PREV-JACI FUNDO MUNI PREV SOCIAL DOS SERV DE JACIARA em 19/08/2025 23:59
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:13
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DE ARRUDA em 05/06/2025 23:59
-
15/05/2025 21:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
12/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
04/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:04
Decorrido prazo de PREV-JACI FUNDO MUNI PREV SOCIAL DOS SERV DE JACIARA em 06/11/2024 23:59
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DE ARRUDA em 14/10/2024 23:59
-
23/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 14:35
Expedição de Ofício de Precatório
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PREV-JACI FUNDO MUNI PREV SOCIAL DOS SERV DE JACIARA em 22/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DE ARRUDA em 01/08/2024 23:59
-
15/07/2024 02:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
15/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PREV-JACI FUNDO MUNI PREV SOCIAL DOS SERV DE JACIARA em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 12:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DE ARRUDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 15:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1003606-06.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Diante do esclarecimento prestado pela exequente e buscando evitar tumulto processual nos autos principiais, passo ao recebimento da inicial.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do Art. 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no Art. 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no Art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no Art. 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial e emenda de cumprimento da sentença dos autos n. 1002400-30.2018.8.11.0010.
Defiro a concessão de assistência jurídica gratuita à exequente com fulcro no artigo 5º , inciso LXXIV, da CF e artigo 98 do CPC.
Assim, citem-se os entes públicos, por meio de seus representantes judiciais (por carga, remessa ou meio eletrônico) para satisfazerem as obrigações fixadas no título judicial no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela exequente.
Transcorrido o prazo de 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que os executados, independente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação, tudo na forma do artigo 525 do CPC, a qual deverá limitar-se à matéria enumerada no artigo 525, § 1º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
18/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL MARIA DE ARRUDA - CPF: *81.***.*26-72 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 20:31
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1003606-06.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Compulsando o pedido de cumprimento de sentença e os documentos que o instruem, denoto que a exequente não o instruiu com as peças processuais arroladas pelo artigo 12, § 2º, da Portaria-Conjunta nº 371 PRES-CGJ: Art. 12 Os pedidos de cumprimento de sentença, formulados após a publicação da presente Portaria-Conjunta, deverão ser apresentados exclusivamente na plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, podendo tramitar nos autos que forem digitalizados e inseridos no referido sistema eletrônico pela unidade ou pela instância superior. § 1º Após a publicação da presente Portaria-Conjunta, não se tratando de processo derivado de autos físicos já digitalizados e inseridos no PJe pela unidade ou pela instância superior, os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser protocolados de modo autônomo ao juízo prevento na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - Pje. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, cumprirá ao exequente instruir o pedido com as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I - petição inicial, inclusive a respectiva emenda; II - procurações outorgadas pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação válida do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV – decisão saneadora, se houver; V – sentença, ainda que anulada, e eventuais embargos de declaração; VI - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VII - certidão de trânsito em julgado; VIII - outras peças que o exequente repute necessárias para o cumprimento da decisão, ou que sejam determinadas pelo Juízo, a qualquer tempo. [...].
Portanto, intime-se a exequente para instruir o pedido com as peças mencionadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
11/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 22:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2023 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001099-82.2023.8.11.0039
Adao Francisco do Nascimento
Municipio de Sao Jose dos Quatro Marcos
Advogado: Elisangela Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:36
Processo nº 0000720-73.2008.8.11.0011
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
J a Santos Comercio Importacao e Exporta...
Advogado: Josue de Souza Brandao Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2008 00:00
Processo nº 1059278-26.2023.8.11.0001
Elzo Rodrigues Garcia - ME
Marta Dias de Oliveira
Advogado: Bertoni Dari Nitsche
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:37
Processo nº 1020979-64.2017.8.11.0041
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
S X Fernandes Heffel Eireli - ME
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:53
Processo nº 1020979-64.2017.8.11.0041
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
S X Fernandes Heffel Eireli - ME
Advogado: Willian Hideki Yamamura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2017 15:15