TJMT - 1007154-48.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
19/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007154-48.2023.8.11.0007
Vistos.
CAIO RAFAEL VITA MARTINHÃO ajuizou a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
Após o recebimento da inicial, a parte manifestou pela desistência da ação, ante o deferimento administrativo do benefício pleiteado (ID 131475063). É o breve relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Considerando o petitório de ID 131475063, o qual informa que a parte requerida concedeu à parte autora o benefício aqui pleiteado, de modo administrativo.
Assim, o presente feito deverá ser julgado sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isentos de custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a C. R. V. M. - CPF: *82.***.*47-13 (AUTOR(A)).
-
31/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 18:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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