TJMT - 1004839-84.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Alvará
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21/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2024 23:59
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30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 13:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/09/2024 13:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:31
Processo Desarquivado
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 08:11
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
20/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/07/2023 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/07/2023 10:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
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16/06/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 04:39
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 20:02
Homologada a Transação
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13/06/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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13/04/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARINEIDE LUIZA DO PRADO em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 16:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:41
Decisão interlocutória
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22/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
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25/01/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
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16/01/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2022 08:25
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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