TJMT - 1016690-32.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:26
Expedição de Informações
-
22/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 05:03
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Alvará
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07/06/2023 04:51
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016690-32.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 06:07
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1016690-32.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 103431287.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
12/03/2023 21:34
Conclusos para decisão
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22/11/2022 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 02:02
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2022.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
08/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:34
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2022 03:08
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016690-32.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 07:09
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 05:09
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:21
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016690-32.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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