TJMT - 1016758-79.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 04:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/12/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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24/10/2023 15:55
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 08:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2023 08:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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27/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/01/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 18:58
Transitado em Julgado em 13/11/2022
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27/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 20:51
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:20
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 14:15
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:04
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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28/10/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016758-79.2022.8.11.0003.
AUTOR: TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME REQUERIDO: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/10/2022 19:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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21/10/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
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21/10/2022 14:33
Juntada de Termo de audiência
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21/10/2022 14:32
Audiência de Conciliação realizada para 21/10/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1016758-79.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME POLO PASSIVO: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 21/10/2022 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFlMjYzMDktZmE4My00MDdmLTgwNmYtYTc0MjEwMzk2Mjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 13 de outubro de 2022. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
13/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 21:28
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 22:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:09
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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18/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016758-79.2022.8.11.0003.
AUTOR: TRANSPORTES DJEURIMAR EIRELI - ME REQUERIDO: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:24
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:25
Audiência de Conciliação designada para 21/10/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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