TJMT - 1025407-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:29
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
28/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 06:14
Decorrido prazo de LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 06:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 15:30
Prejudicado o recurso
-
16/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Como é cediço, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, compete ao colegiado e não ao relator em decisão monocrática, analisar o mérito da impetração.
No caso, não verifico a apontada ilegalidade no decreto constritivo e, na estreiteza de um juízo de risco característico desta fase, ante a ausência dos pressupostos que autorizam a medida liminar, indefiro-a.
Requisitem-se informações complementares à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48:00 horas, devendo o magistrado esclarecer quanto ao não cumprimento do mandado de prisão, em detrimento às informações constantes na impetração, juntando cópias dos documentos que possibilitem a análise das teses levantadas, inclusive das decisões proferidas, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22.
Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
Comunicações e providências. -
31/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1025407-08.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PAULO DA CUNHA. -
24/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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