TJMT - 1002473-41.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
18/11/2023 05:36
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS GUSMAO SOARES em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 07:13
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002473-41.2023.8.11.0005.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: VINICIUS GUSMAO SOARES
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela autoridade policial para apurar a prática dos delitos tipificados nos artigos 330 e 331 do Código Penal, supostamente praticado por VINICIUS GUSMÃO SOARES.
Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do procedimento, haja vista a atipicidade das condutas empreendidas.
DECIDO.
Em análise aos autos, constato que assiste razão ao órgão ministerial, notadamente quando não foram demonstrados elementos suficientes a evidenciar a configuração dos delitos descritos nos artigos 330 e 331 do CP.
Assim, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, devida a tipicidade da conduta.
Ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Diamantino, Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
19/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:31
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de termo
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de termo
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de termo
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de declarações
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2023 09:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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