TJMT - 1002959-75.2023.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:18
Expedição de Mandado
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 28/04/2025 23:59
-
23/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 16/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 11/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 01:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/04/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 04:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 04:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 04:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 03:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 03:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 03:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 02:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 02:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Juntada de Informações
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Juntada de Informações
-
21/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Juntada de Informações
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 18/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 11/12/2024 23:59
-
09/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 23/09/2024 23:59
-
20/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59
-
17/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 18:03
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 21/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 17/05/2024 23:59
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 14/05/2024 23:59
-
22/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 01:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 13:14
Expedição de Mandado
-
18/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 12:18
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:13
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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23/10/2023 08:09
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002959-75.2023.8.11.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: RONALDO NOGUEIRA DA SILVA, TIAGO FERREIRA DA COSTA
VISTOS. 1.
RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais. 2.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 3.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando o que aduz o art. 827, §1º, do CPC. 4.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça DEVERÁ proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a parte executada. 5.
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente. 6.
Não encontrando a parte executada, arrestar-se-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7.
Caso não haja pagamento e não sejam localizados bens para penhora ou arresto, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome do(s) executados(s), no prazo de 20 (vinte) dias.
Desatendido, ficam, desde logo, determinadas a SUSPENSÃO do feito (art. 921, III e § 1º, CPC) e a REMESSA dos autos ao ARQUIVO PROSIVÓRIO, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses. 8.
Sendo negativa a citação, INTIME-SE a parte requerente para que dê prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 9.
Se a parte exequente requerer, EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades. 10.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
19/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 12:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/09/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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