TJMT - 1001537-19.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:13
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO LEONEL DA SILVA em 08/05/2024 23:59
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de DANILO JARDIM LOPES em 22/04/2024 23:59
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS JARDIM em 22/04/2024 23:59
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15/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 13:05
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de termo
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:18
Juntada de Ofício
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14/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:00
Decisão interlocutória
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14/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS JARDIM em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001537-19.2023.8.11.0004.
Vistos, etc.
Cuida-se de inquérito policial instaurado para a apuração da suposta prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, perpetrado, em tese, por LEONARDO LEONEL DA SILVA.
O Ministério Público comunica a celebração de acordo de não persecução penal com o autuado, requerendo a sua homologação; bem como manifesta-se favorável pela restituição do armamento apreendido (p. 69-72).
Vieram-me conclusos.
Fundamento e decido. 1 – Da homologação do acordo de não persecução penal.
Observo que o Ministério Público peticiona informando ter ofertado Acordo de Não Persecução Penal ao(s) indiciado(s), razão pela qual fora realizada audiência extrajudicial com a presença da parte increpada e de sua defesa técnica.
Ao compulsar o feito, constato que os termos do acordo guardam proporcionalidade com os fatos em apuração e são suficientes à reprovação e prevenção do fato delitivo.
Percebo ainda que a solenidade extrajudicial foi realizada de maneira hígida, firmada a documentação acostada por membro do Ministério Público Estadual, chancelando a participação da parte compromissada e de seu defensor.
Constato na p. 69 que as partes acordantes, expressamente, dispensaram a necessidade da realização de audiência para verificação da voluntariedade da parte investigada quanto ao aceite do acordo, vez que devidamente acompanhado por sua Defesa técnica e sem qualquer indício de vício.
Desta feita, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal apresentado em relação ao(s) compromissado(s) acima nominado(s).
A celebração e cumprimento de ANPP não consistirá em registro de antecedentes em nome do(s) beneficiado(s) (art. 28-A, §12º, do CPP).
Autos ao MPE para que promova a execução do acordo perante o Juízo competente. 2 – Da restituição da arma de fogo apreendida.
Malgrado manifestação favorável do Parquet, a documentação acostada aos autos não permite, por ora, a análise da restituição do armamento apreendido.
Sendo assim, intime-se a defesa constituída pelo autuado (p. 73-74) para formalização de eventual pedido de restituição, que deverá estar acompanhado da documentação necessária para a comprovação da propriedade e transporte da arma de fogo.
Decorrido prazo de 30 dias e não havendo manifestação, voltem-me imediatamente conclusos, para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Barra do Garças, na data da assinatura.
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende Juiz de Direito -
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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04/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/08/2023 12:44
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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15/03/2023 04:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:41
Juntada de Petição de antecedentes criminais
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de edital intimação
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de termo
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de termo
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de termo de qualificação
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de termo
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de termo
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de auto de prisão
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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15/02/2023 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 13:10
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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