TJMT - 1006462-98.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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07/01/2023 00:59
Recebidos os autos
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07/01/2023 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTER RODRIGUES DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 24/10/2022 23:59.
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12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTER RODRIGUES DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 20:20
Decorrido prazo de ESTER RODRIGUES DE ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
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10/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 14:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:42
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 23:54
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1006462-98.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: ESTER RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO(A): OI MÓVEL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada cumpriu com a obrigação de pagamento, conforme comprovado nos autos.
O exequente concordou com o valor judicialmente depositado e requereu o levantamento da quantia, informando os dados bancários necessários (ID 101674669).
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da parte exequente no valor total depositado, com os devidos acréscimos, observando-se as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
19/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
17/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 10:53
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1006462-98.2022.8.11.0002.
SENTENÇA Vistos, etc.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
A Exequente pugna pelo recebimento da condenação no valor de $ 3.764,67 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Intimada, a Executada impugnou o cálculo apresentado, alegando excesso de execução, pois, entende como devido o valor de R$ 3.132,85 (três mil cento e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
No ID 89990159, a Exequente concordou com a quantia, pugnando pela expedição de alvará.
Fundamento e Decido.
Inicialmente recebo impugnação como Embargos à Execução, eis que versa sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 52. (...): IX ? (...): a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Denota-se dos autos, que a Executada/Embargante foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) pelo INPC, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Verifico que a exequente não considerou os termos juros e correção monetária conforme estipulado na sentença, haja vista, que a exequente incidiu juros a partir de 13/05/2020, havendo excesso à execução.
Deste modo, os cálculos ofertados pela parte Executada no id. 85847404, estão corretos, razão pela qual os homologo.
Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os Embargos à Execução, e consequentemente fixo o valor devido de R$ 3.132,85 (três mil cento e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) em favor da exequente.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo ______________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Expeça-se o competente alvará para liberação da quantia R$ 3.132,85, com suas devidas atualizações, em favor da exequente.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data do sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
30/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2022 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 09:53
Decorrido prazo de ESTER RODRIGUES DE ARAUJO em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: EFETUAR à intimação da Parte Embargada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões aos embargos à execução. -
14/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 10:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/05/2022 20:41
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTER RODRIGUES DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 04:32
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2022 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2022 06:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:41
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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22/02/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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