TJMT - 1001498-08.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ALVIDES ATAIDIO GONCALVES em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/02/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ALVIDES ATAIDIO GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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18/11/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ALVIDES ATAIDIO GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 22:03
Expedição de Ofício de RPV
-
23/10/2023 08:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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22/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1001498-08.2023.8.11.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVIDES ATAIDIO GONCALVES EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALVIDES ATAIDIO GONÇALVES em face do Estado de Mato Grosso, objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 1.035,09(um mil, trinta e cinco reais e nove centavos), referente ao pagamento da verba honorária.
Instada a manifestar, a Fazenda Pública Estadual manifestou concordância com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados para que se operem seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando o valor do crédito com relação aos honorários advocatícios do valor de R$ 1.035,09(um mil, trinta e cinco reais e nove centavos) o processamento se dará através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, de acordo com o disposto no Art. 2º, §2º,II[1] do Provimento nº 20/2020-CM de 1º de abril de 2020 c/c art. 1º da lei 10.656/2017[2], razão pela qual determino ao Gestor Judiciário que proceda o cadastro e atualização dos valores junto ao sistema S.R.P.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor ao devedor para que proceda ao pagamento no prazo de 02(dois) meses, conforme o previsto nos arts. 6º e 7º do Provimento Nº 20/2020 – CM, encaminhando-se as documentações pertinentes.
Expeça-se o necessário.
Intime-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1]Provimento nº 20/2020-CM: Art. 2° Será considerada requisição de pequeno valor - RPV, a requisição de pagamento cujo valor atualizado no momento da expedição, por beneficiário, seja igual ou inferior ao montante estabelecido em lei pelo ente público devedor (...)§ 2° Em caso de inexistência de lei, ou em caso de não observânciado art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: (...) II - 40 (quarenta) salários-mínimos se devedora a Fazenda Estadual (art. 87, inciso I, do ADCT/CF e art. 13, §§ 2° e 3°, inciso I, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009); [2] Art. 1º Serão considerados de pequeno valor, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que o Estado de Mato Grosso e suas Autarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), independente da natureza do crédito. -
19/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 00:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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