TJMT - 1008430-54.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 02:05
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 14/03/2025 23:59
-
25/02/2025 13:33
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:10
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 17/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
07/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 13:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
24/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/11/2024 16:30, 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
01/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS BARROS em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL BRETAS FERNANDES em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 14/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de DANIEL BRETAS FERNANDES em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS BARROS em 11/10/2024 23:59
-
09/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 02:07
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 07/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 08:37
Expedição de Mandado
-
02/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 04/11/2024 16:30, 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL BRETAS FERNANDES em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS BARROS em 11/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 15:34
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 24/06/2024 23:59
-
10/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/10/2024 13:15, 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 17:58
Recebida a denúncia contra DANILO FRANZIN PEREIRA - CPF: *47.***.*01-04 (INDICIADO)
-
05/06/2024 17:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
-
18/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 03:18
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 04:55
Decorrido prazo de DANILO FRANZIN PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008430-54.2022.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: DANILO FRANZIN PEREIRA Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial por meio do qual foi denunciado DANILO FRANZIN PEREIRA, nas sanções do delito disposto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006 (Id. 129089692).
Por meio de advogado constituído, o acusado pugnou pela revogação das medidas cautelares diversas da prisão, notadamente no tocante ao monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira, argumentando, em síntese, não subsistirem os fundamentos fáticos à manutenção, haja vista o lapso temporal desde a fixação das medidas alternativa (Id. 126968246).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pelo deferimento parcial do pleito defensivo, tão somente em relação à retirada do monitoramento eletrônico (Id. 129089693). É o necessário.
Fundamento e decido.
Conforme razões expostas pelo causídico, após o período de 01 (um) ano da fixação das medidas cautelares, não houve descumprimento das cautelares impostas durante o período em que a liberdade provisória foi determinada, esclarecendo, ainda, não haver qualquer ação penal em face do acusado em relação aos fatos sob apuração neste feito.
Não obstante a isso, em consulta ao sistema SEC, o acusado responde à ação penal n° 1008850-25.2023.8.11.0006, por meio da qual foi ofertada denuncia em face de DANILO FRANZIN PEREIRA, imputando-lhe as sanções previstas no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, por fato ocorrido entre os dias 09 e 30 de setembro de 2020, nesta comarca.
Ainda, o acusado responde ao inquérito policial n° 0004814-70.2019.8.11.0046, em trâmite perante o juízo da comarca da 2ª Vara da Comarca de Comodoro/MT, o qual foi indiciado nas sanções do art. 171, “caput”, do Código Penal.
Logo, em razão das informações contidas nos autos, revela-se prematura a revogação de todas as medidas cautelares diversas da segregação prisional, principalmente em razão da ausência de desproporcionalidade ou razoabilidade das cautelares.
Todavia, não havendo comprovação de descumprimento do monitoramento eletrônico desde a concessão da liberdade provisória na data de 11/08/2022, entendo, por ora, ser recomendável a revogação da medida cautelar do monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO, parcialmente, o pedido defensivo para REVOGAR o item “5” (uso de tornozeleira eletrônica) das cautelares impostas ao Id. 95250264 – p. 146, permanecendo incólumes todas as demais anteriormente fixadas, sendo elas: “1) Declarar antes do cumprimento do alvará de soltura o endereço em que poderá ser encontrado de modo claro e preciso; 2) Comunicar imediatamente ao juízo criminal da comarca onde reside a eventual mudança de endereço, fornecendo o novo em que poderá ser intimado dos atos processuais; 3) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; 4) abster-se da prática de crimes ou contravenções penais” DETERMINO a retirada da tornozeleira eletrônica, servindo a presente decisão como ofício a ser apresentado à Cadeia Pública para retirada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 18 de outubro de 2023.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
18/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:47
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/09/2023 21:47
Juntada de Petição de denúncia
-
24/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:01
Juntada de Juntada de Informações
-
23/06/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:31
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
14/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:09
Declarada incompetência
-
14/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/09/2022 09:03
Distribuído por dependência
-
08/09/2022 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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