TJMT - 1038915-92.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 15:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2025 01:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 01:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2025 00:48
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
05/07/2025 00:48
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
04/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:25
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 30/01/2025 23:59
-
20/01/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 13:27
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:39
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PARA CUMPRIR MANDADO EM OUTRAS COMARCAS EM MATO GROSSO Fone do suporte do PJE para advogados 3617 3389 Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista a juntada da petição de fls 29 indicando endereço em Comarca diversa de Cuiabá contudo no Estado de Mato Grosso e tratar-se de autos distribuídos pelo PJE, em atendimento a PORTARIA CGJ Nº 142/2019, a qual regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 142/2019, sendo que o pagamento deverá ser realizado VIA EMISSÕES DE GUIAS ON LINE no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento ”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desinteresse na realização do feito. -
15/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:51
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida. -
11/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 05:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
10/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Mandado
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24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
22/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1038915-92.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL REQUERIDO: MULTI ERVAS PRODUTOS A GRANEL LTDA Vistos etc.
I – Diante da juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (Id 131791509), defiro a emenda à inicial conforme requerido pela parte autora.
II – Nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a citação do(a) devedor(a) para proceder ao pagamento do débito, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o documento que constitui o crédito do(a) autor(a, converter-se em título executivo judicial.
III – Consigne-se no mandado que, no caso de pronto adimplemento do valor devido, ficará o(a) devedor(a) isento do pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 701, § 1º, do mencionado diploma legal.
Antes, porém, de dar cumprimento às determinações supra, por se tratar de questão prejudicial ao regular andamento da ação, determino o seguinte: I – Intime-se a parte autora para, em 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com a consequente revogação da presente liminar.
II – Transcorrido o prazo concedido no item I, sem qualquer manifestação, à conclusão.
Suprida a referida deficiência, cumpra-se a presente decisão na sua integralidade, servindo a publicação desta como intimação.
CUIABÁ, 18 de outubro de 2023.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 15:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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